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CHOQUE NO STF: Ministro manda soltar bancário bêbado que atropelou e matou cantor em São Vicente

Decisão de André Mendonça vê falta de "lastro" para manter preso réu de homicídio por embriaguez (0,82 mg/l), gerando polêmicas

Thiago Arruda Campos Rosas, o bancário acusado de homicídio por embriaguez ao volante, que teve a prisão preventiva revogada por decisão do STF. Foto: Reprodução/Redes Sociais.

Em um movimento que polariza o debate sobre a aplicação das medidas cautelares no sistema penal brasileiro, a Suprema Corte do país, através de decisão monocrática do Ministro André Mendonça, determinou na última quarta-feira (14) a revogação da prisão preventiva que mantinha segregado o bancário Thiago Arruda Campos Rosas, de 32 anos. Acusado formalmente pelo Ministério Público de homicídio doloso qualificado – crime que resultou na morte do cantor Adalto Mello, de 39 anos, em um trágico acidente de trânsito na cidade de São Vicente –, Thiago terá sua custódia substituída por medidas cautelares a serem definidas pelo juízo da 1ª Vara Criminal local. A expectativa de sua defesa é que o alvará de soltura seja cumprido ainda nesta sexta-feira (16).

A fundamentação que embasou a decisão do Ministro Mendonça reside na percepção de que "presunções genéricas e conjecturas abstratas, desprovidas de lastro empírico", não se mostram suficientes para legitimar a manutenção da prisão preventiva. A avaliação ministerial considerou aspectos favoráveis ao acusado, como o fato de ser primário, possuir antecedentes criminais inexistentes e ter apresentado comprovante de residência atualizado à época dos fatos. Tais elementos, segundo a análise da Corte, conjugados com a natureza da acusação, tornariam as medidas cautelares diversas da prisão, elencadas no artigo 319 do Código de Processo Penal, adequadas e suficientes para inibir eventual reiteração delitiva, garantir a instrução criminal e assegurar a aplicação da lei penal.

A defesa de Thiago Rosas, representada pelo advogado Mário André Badures Gomes Martins, argumentou pela carência de fundamentação concreta na decretação da preventiva, além da omissão na análise da possibilidade de aplicação das referidas medidas alternativas. O Ministro do STF acolheu integralmente este ponto, ratificando que, na situação sob análise, as medidas cautelares diversas da prisão seriam não apenas suficientes, mas também em consonância com os princípios da proporcionalidade e da excepcionalidade que devem nortear a decretação da prisão processual.

O trágico evento que culminou na morte de Adalto Mello ocorreu na madrugada de 29 de dezembro de 2024. Conduzindo um veículo Kia Sportage na Avenida Tupiniquins, no bairro Japuí, em São Vicente, o bancário colidiu violentamente na traseira de uma motocicleta Honda Lead 110, pilotada pelo cantor. O impacto foi brutal e instantaneamente fatal para a vítima, que foi arremessada a vários metros de distância.

Submetido a teste do etilômetro no local do acidente, Thiago Rosas registrou 0,82 mg/l de álcool por litro de ar expelido. Este índice, aproximadamente duas vezes e meia superior ao limite legal para a configuração de embriaguez ao volante como crime, reforçou a gravidade de sua conduta.

A denúncia oferecida pelo promotor Manoel Torralbo Gimenez Júnior detalhou a dinâmica do sinistro. Segundo o representante do Ministério Público, a velocidade imprimida pelo veículo do acusado era "incompatível" com a via, caracterizada por pista simples e mão dupla. Além disso, o promotor descreveu uma manobra arriscada: o Sportage teria subido na calçada para realizar uma ultrapassagem pela direita momentos antes da colisão fatal. Diante deste quadro, o Ministério Público imputou a Thiago Rosas o crime de homicídio na modalidade dolo eventual – entendimento de que o acusado assumiu o risco de produzir o resultado morte ao agir de forma imprudente e sob influência de álcool.

Inicialmente autuado em flagrante, Thiago Rosas teve a prisão preventiva decretada durante a audiência de custódia. Sua defesa buscou a revogação da custódia por meio de Habeas Corpus impetrados junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e, posteriormente, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas ambos os pedidos foram negados. A saga judicial o levou, então, ao Supremo Tribunal Federal. Durante o período de sua custódia, Rosas encontrava-se detido na Penitenciária de Tremembé, compartilhando cela com o ex-jogador de futebol Robinho.

A decisão do Ministro André Mendonça, ao conceder o HC, chega a poucos dias da data originalmente marcada para a audiência de instrução do processo, agendada pelo juiz Alexandre Torres de Aguiar para o próximo dia 17 de junho. Com a revogação da prisão e a iminente soltura do réu, essa data pode ser alterada, impactando o andamento da ação penal.

A concessão da liberdade provisória a um acusado de homicídio doloso por embriaguez ao volante, embora fundamentada em critérios técnicos e na análise individual do caso pelo STF, inevitavelmente projeta um olhar crítico sobre a aplicação da lei penal em tragédias de trânsito no Brasil. Enquanto o caso de Thiago Rosas avança para a definição de medidas cautelares diversas, inúmeros outros indivíduos acusados de crimes semelhantes, marcados pela letal combinação de álcool, direção e morte, ainda permanecem sob custódia, aguardando o desfecho de seus processos judiciais. A discrepância na aplicação das medidas cautelares em circunstâncias análogas reascende o persistente questionamento social sobre a uniformidade e a celeridade da Justiça brasileira quando vidas são abruptamente interrompidas nas vias do país, muitas vezes por condutas imprudentes e previsíveis.



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