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TCE escancara falhas graves da SPDM e cobra devolução de R$ 3,19 milhões em Praia Grande

Contrato de R$ 53,4 milhões no Hospital Irmã Dulce é reprovado e novamente traz à tona o debate sobre o modelo de terceirização da saúde

Hospital Irmã Dulce, em Praia Grande, centro de decisões do TCE-SP que cobram devolução de recursos e expõem a fragilidade da gestão terceirizada da saúde no município. Foto: Arquivo/Prefeitura de Praia Grande.

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) voltou a colocar a gestão do Hospital Irmã Dulce, em Praia Grande, sob forte questionamento. A 2ª Câmara da Corte julgou irregulares as contas de 2020 do contrato de gestão com a Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM), reprovou R$ 53,4 milhões do ajuste e determinou que a organização social devolva R$ 3,19 milhões aos cofres municipais. Mais do que um problema contábil, a decisão escancara um padrão de falhas na terceirização da saúde que já não pode mais ser tratado como “episódio pontual”.

De acordo com o voto do conselheiro Renato Martins Costa, o valor a ser ressarcido inclui R$ 2,69 milhões lançados como “empréstimos” e “regularizações” sem qualquer comprovação de origem, R$ 452 mil de divergência entre o saldo bancário e o que foi informado em prestação de contas e R$ 47 mil pagos a dois falsos médicos que chegaram a atuar na unidade. A fiscalização também encontrou plantões de 36, 48 e até 60 horas seguidas, bem acima do limite razoável para qualquer profissional da saúde. A SPDM alegou que a carga excessiva ocorreu no auge da pandemia de covid-19, mas o argumento foi rejeitado porque a mesma irregularidade já havia sido apontada no exercício anterior — ou seja, não se trata de improviso em situação de emergência, e sim de uma prática reiterada.

No campo da transparência, o quadro não é melhor. A entidade foi cobrada por não divulgar de forma individualizada a remuneração de dirigentes e empregados, em desacordo com orientações do próprio TCE. Embora o relator tenha afastado essa falha específica, à luz de decisão do STF sobre a obrigatoriedade de divulgação nominal, manteve a determinação de devolução dos recursos e o carimbo de irregularidade sobre a gestão de 2020.

O ponto mais grave é que essa não é a primeira advertência. Em decisão anterior, relativa a 2019, o TCE-SP já havia reprovado as contas da SPDM em Praia Grande, classificando a atuação da organização social como “gestão temerária”. Naquele processo, a Corte apontou confusão entre recursos de diferentes contratos, despesas por “rateio” não previstas no plano de trabalho — mecanismo que, na prática, engorda a estrutura da entidade às custas do contrato — e excesso de carga horária médica. Como consequência, determinou o ressarcimento de R$ 1,735 milhão ao município. Somados aos novos R$ 3,19 milhões, o passivo da SPDM com Praia Grande se aproxima dos R$ 5 milhões, sem contar correções.

O desgaste da SPDM em Praia Grande, aliás, não se limita à esfera das contas públicas. Em setembro de 2025, o Ministério Público do Trabalho (MPT) acionou o Município e as entidades gestoras do Hospital Irmã Dulce para barrar uma dispensa em massa de trabalhadores. Na ação, o MPT informou que a própria SPDM reconheceu débitos trabalhistas próximos de R$ 900 mil, em um contexto em que o passivo total ultrapassa R$ 28 milhões, mesmo com repasses mensais em curso. A combinação de contas reprovadas, dívidas com funcionários e contratos milionários ajuda a compor o retrato de um modelo de gestão que precariza tanto o gasto público quanto as relações de trabalho.

Procurada, a SPDM tem repetido a mesma linha de defesa: afirma que apresenta regularmente suas justificativas ao Tribunal de Contas, mantém “diálogo contínuo” com o órgão fiscalizador e com o município e atribui parte das irregularidades, como a atuação de falsos médicos, a empresas subcontratadas. Na prática, porém, o que se vê são sucessivos julgamentos desfavoráveis e cobranças de ressarcimento, o que indica que as justificativas não têm sido suficientes para convencer os técnicos e conselheiros responsáveis pela análise das contas.

Já a Prefeitura de Praia Grande, que assinou e manteve o contrato com a OS, também não sai ilesa. A decisão do TCE não mira apenas a entidade privada, mas expõe a opção política de terceirizar a espinha dorsal da saúde pública municipal e insistir nesse modelo mesmo após alertas sucessivos do órgão de controle. Em nota a outros veículos, a Administração chegou a dizer que recorreu da decisão e apresentou documentos para rebater os apontamentos da fiscalização. Ainda assim, diante de montantes milionários considerados irregulares, a ausência de transparência ativa e a falta de respostas mais contundentes alimentam a percepção de conivência ou, no mínimo, de omissão.


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