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Solto com “cautelares”: empresário denunciado por dirigir embriagado e provocar acidente com três mortes deixa a prisão em São Vicente

Decisão do STF substituiu a preventiva por medidas alternativas; três jovens mortas e a sensação de que a punição anda mais devagar do que a tragédia

Local do acidente em São Vicente: o carro tombado aparece no canal, meio submerso, enquanto a imagem destaca o rosto do motorista denunciado por dirigir embriagado. Foto: Reprodução.

Na alça de acesso que liga o km 68 da Rodovia dos Imigrantes à Avenida Capitão Luiz Pimenta, em São Vicente, a cena do dia 9 de novembro ficou gravada como um recado brutal do trânsito: um carro tombado, parcialmente submerso no canal, e uma cidade tentando entender como uma noite termina em luto.

O empresário Ruy Barboza Neto, denunciado pelo Ministério Público de São Paulo por três homicídios qualificados e uma lesão corporal, será solto após a Justiça expedir alvará de soltura. A liberdade veio por determinação do Supremo Tribunal Federal, que concedeu habeas corpus e substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares a serem definidas pelo juízo da Vara Regional das Garantias — e, na prática, cumpridas pelo Foro de São Vicente.

No veículo, além do motorista, estavam quatro mulheres. Três morreram no acidente: Geovana Ramos Reis, 26 anos; Vitória Gomes Maximino da Silva, 22; e Bianka de Braz Feitoza Pinto, 25. Uma quarta passageira sobreviveu, ferida, carregando no corpo e na memória o tipo de consequência que nenhuma decisão judicial consegue “revogar”.

No documento assinado na sexta-feira (12), o juiz Alexandre Torres de Aguiar determinou o cumprimento do que foi decidido no STF e listou as cautelares impostas ao réu: comparecer a todos os atos do processo; não mudar de residência sem comunicar previamente ao Juízo; e não se ausentar da comarca onde reside por mais de oito dias sem autorização.

Decisões judiciais não se discutem: cumprem-se. Mas é justamente aí que mora o desconforto público, difícil de engolir e impossível de maquiar. Quando a denúncia envolve dirigir embriagado, em alta velocidade, e o resultado são três mortes, a liberdade vigiada soa, para muita gente, como uma espécie de “controle remoto” diante de um estrago irreparável. O processo segue, é verdade — porém as famílias não têm segunda instância para recuperar o que perderam.

A Baixada Santista já conhece esse roteiro: a imprudência acelera, o impacto sentencia, e depois vêm os papéis, os prazos, os termos formais. A diferença é que, no fim, quem ficou no asfalto e no canal não volta. E a sociedade, que deveria receber um recado duro contra a mistura de álcool e direção, assiste a mais um capítulo em que a gravidade do fato parece não caber no tamanho das medidas.


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