Decisão de segunda instância ratifica pena de reclusão para o agente, rejeitando a tese de legítima defesa e destacando a ausência de perigo imediato
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| Registro de câmera de monitoramento na Rua Luis Lafraia mostra o momento em que o guarda civil municipal atira na cabeça do animal em via pública. Foto: Reprodução/Câmera de segurança. |
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação de um guarda civil municipal (GCM) pelo crime de maus-tratos a animais com resultado de morte. O caso, ocorrido em 2023 no bairro Beira Mar, ganhou repercussão após imagens de câmeras de monitoramento registrarem o agente efetuando um disparo de arma de fogo contra a própria cadela, da raça pit-bull. A decisão judicial é relevante por reafirmar o entendimento de que a conduta do tutor não se amparou em estado de necessidade, uma vez que o animal não oferecia risco no instante da execução.
De acordo com os autos do processo, o crime foi registrado na Rua Luis Lafraia. As imagens de segurança, que serviram como prova crucial para a investigação, mostram o guarda chegando ao local em uma motocicleta. Ele desembarca, segura o animal no colo e dispara contra a cabeça da cadela. Após a execução, o homem se retira, mas retorna minutos depois para recolher o corpo do animal em um saco plástico preto, enquanto moradores da vizinhança observavam a movimentação.
Em sua defesa, o GCM alegou ter agido sob forte impacto emocional após receber um telefonema de sua mãe, informando que ela e o marido haviam sido atacados pelo animal. Segundo os depoimentos colhidos no 2º Distrito Policial de São Vicente, os pais do agente sofreram mordidas nos braços, pernas e abdômen. O réu argumentou que, ao encontrar a cadela, ela estaria "transtornada", o que teria motivado o disparo para proteger a integridade da família.
Contudo, o relator do recurso na segunda instância refutou a tese defensiva. Ao analisar as evidências, o magistrado pontuou que o vídeo demonstra uma ação calculada, onde o animal estava subjugado e não apresentava comportamento agressivo ou perigo atual no momento exato da morte. A condenação foi fixada em três anos e quatro meses de reclusão, a serem cumpridos inicialmente em regime aberto.
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