Nova lei proíbe nomeação e contratação de condenados por crimes sexuais contra vulneráveis e por delitos ligados à exploração sexual de crianças e adolescentes
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| Prefeitura de Santos passa a barrar, por lei, a contratação e a nomeação de condenados por crimes sexuais contra menores em cargos públicos municipais. Foto: Imagem gerada por IA. |
Santos decidiu erguer uma barreira mais dura dentro da própria máquina pública. Entrou em vigor nesta quinta-feira (9) a lei que veta a nomeação e a contratação, para qualquer função municipal, de pessoas condenadas por crimes sexuais contra menores.
A nova regra atinge vagas em toda a estrutura da administração direta e indireta do município. Na prática, o bloqueio alcança órgãos, repartições, autarquias e demais espaços ligados ao poder público local. É uma resposta formal, escrita em lei, para um tipo de crime que carrega gravidade extrema e exige filtro rigoroso onde deveria haver, antes de tudo, proteção.
O texto estabelece que a vedação vale para condenados pelos crimes previstos no capítulo do Código Penal que trata de crimes sexuais contra vulnerável. Também alcança condenações enquadradas em artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente ligados, em sua maioria, à exploração sexual e à pornografia envolvendo crianças e adolescentes.
A fiscalização do cumprimento da lei ocorrerá na etapa anterior à contratação, por meio da apresentação de certidão de antecedentes criminais. É nesse ponto que o controle passa a sair do discurso e entrar no procedimento administrativo. O recado é claro: não basta condenar no papel. É preciso impedir que esse histórico atravesse a porta de entrada do serviço público.
Ao mesmo tempo, a lei determina que o acesso e o tratamento das informações da certidão fiquem restritos à finalidade prevista na própria norma, em respeito à legislação de proteção de dados. Ou seja, o município aperta o cerco onde precisa apertar, mas mantém a obrigação de tratar dados pessoais dentro dos limites legais.
A medida transforma em regra objetiva aquilo que, diante da natureza desses crimes, já deveria ser tratado com tolerância zero: a ocupação de funções públicas por condenados por violência sexual contra menores.


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