STF veta “Polícia Municipal” e atinge cidades onde a guarda já faz trabalho de polícia nas ruas
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| O STF proibiu a troca de “Guarda Municipal” por “Polícia Municipal”, mas a rotina nas ruas segue expondo uma contradição que nenhuma canetada apaga. Foto: Reprodução. |
O Supremo Tribunal Federal bateu o martelo e fechou a porta para uma mudança que já vinha ganhando corpo em várias cidades do país. Por ampla maioria, a Corte decidiu que os municípios não podem rebatizar suas Guardas Municipais como “Polícia Municipal” nem adotar nomes parecidos. O recado foi direto: a Constituição fala em guarda, e é essa a nomenclatura que deve prevalecer.
A decisão saiu no julgamento da ação que discutia uma alteração feita na Lei Orgânica da cidade de São Paulo, em 2025, para permitir o uso do novo nome. A mudança já havia sido barrada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, mas houve recurso ao STF numa tentativa de restaurar a nomenclatura. Não passou.
Relator do caso, Flávio Dino sustentou que a Constituição estabelece de forma expressa a designação “guardas municipais” no artigo 144 e que abrir espaço para outras denominações criaria ruído institucional, desorganização jurídica e impacto administrativo. O plenário acompanhou esse entendimento por 9 votos a 2.
No papel, ficou decidido o nome. Na rua, a discussão é outra — e bem mais dura. Em boa parte dos municípios da Baixada Santista, são justamente os guardas que encaram o cotidiano pesado das cidades: patrulham bairros, enfrentam furtos, roubos, tráfico de drogas, apoio em ocorrências e a tensão de uma região que multiplica sua circulação de pessoas em períodos de turismo intenso. Enquanto isso, a presença mais forte do Estado costuma aparecer de forma concentrada e sazonal, como na Operação Verão.
A decisão uniformiza a lei, mas escancara um contraste incômodo entre o que se permite chamar e o que, na prática, já se faz. O nome continua sendo guarda. O peso da rua, porém, continua sendo de polícia.


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