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Justiça manda iFood indenizar idosa após compra desaparecer e reembolso ser negado em Itanhaém

Entrega foi marcada como concluída, mas imagens do condomínio mostraram o entregador deixando o local sem repassar os produtos

Imagens do sistema de monitoramento do condomínio foram decisivas para comprovar que a entrega registrada no aplicativo não chegou ao destino
Imagens do sistema de monitoramento do condomínio foram decisivas para comprovar que a entrega registrada no aplicativo não chegou ao destino. Foto: Meramente ilustrativa.

O que começou como uma compra simples de supermercado terminou dentro de um processo judicial e com uma condenação de milhares de reais. Uma moradora de Itanhaém conseguiu na Justiça o reconhecimento de que não perdeu apenas dinheiro, mas também tempo, energia e tranquilidade tentando provar que nunca recebeu os produtos que havia pago pelo aplicativo de entregas.

A compra, no valor de R$ 80,36, foi realizada no início de janeiro de 2025. Horas depois, o sistema da plataforma apontava que o pedido havia sido entregue com sucesso. O problema é que a mercadoria nunca chegou às mãos da cliente.

Desconfiada da informação registrada no aplicativo, a consumidora buscou as imagens das câmeras do condomínio onde mora. As gravações anexadas ao processo mostraram o entregador na portaria utilizando o celular e deixando o local sem efetuar a entrega dos produtos.

Mesmo diante da contestação e da tentativa de resolver o caso pelos canais administrativos, o pedido de reembolso foi recusado sob a alegação de que a entrega havia sido concluída normalmente.

A disputa então saiu da tela do celular e foi parar no Judiciário.

Em primeira instância, a consumidora obteve apenas o direito de receber de volta o valor da compra. Ela recorreu da decisão e conseguiu reverter parte da sentença no Tribunal de Justiça de São Paulo.

Ao analisar o caso, os desembargadores entenderam que a cliente precisou gastar tempo para reunir provas, solicitar imagens de monitoramento e ingressar com ação judicial para recuperar um prejuízo relativamente pequeno, situação enquadrada na chamada teoria do desvio produtivo do consumidor.

Para a Corte, a obrigação de mobilizar esforços para corrigir um problema criado pelo fornecedor ultrapassou o mero aborrecimento cotidiano.

Com isso, a indenização por danos morais foi fixada em R$ 5 mil. O colegiado também manteve a devolução dos R$ 80,36 pagos pela compra e determinou que a empresa arque com as despesas processuais e honorários advocatícios.


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