Denúncia levou à interdição de clínica veterinária onde foi encontrado documento falsificado, estrutura precária, falhas graves de higiene e risco à saúde de animais
A morte de um animal de estimação foi o estopim para revelar o que funcionava por trás das portas de uma clínica veterinária em Mongaguá. O estabelecimento, localizado no Jardim Praia Grande, acabou interditado depois que uma fiscalização encontrou uma sequência de irregularidades que transformaram o atendimento aos pets em um cenário de alto risco.
A operação foi desencadeada após uma denúncia registrada na ouvidoria municipal. A tutora relatou que quatro de seus animais sofreram complicações graves depois de passarem por procedimentos na clínica. Um deles não resistiu.
Com a suspeita, equipes da Vigilância Sanitária, da Fiscalização do Comércio e da Guarda Civil Municipal entraram no imóvel e encontraram uma situação que ia muito além da denúncia inicial. O local operava com um alvará falsificado e ainda apresentava diversas falhas que comprometeriam qualquer ambiente destinado a procedimentos veterinários.
Durante a inspeção, os fiscais constataram a ausência de pia fixa com água corrente no consultório, descarte inadequado de materiais perfurocortantes e banheiros em condições precárias de higiene. Também foi localizado um freezer oxidado, instalado em um corredor de circulação, utilizado para armazenar cadáveres de animais.
A vistoria ainda apontou a falta de planilhas de esterilização, ausência de materiais básicos para atendimento e a inexistência de documentos obrigatórios, como o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e o certificado de desinsetização e desratização.
Diante das irregularidades, o estabelecimento foi lacrado e os responsáveis foram levados à Delegacia da Polícia Civil para prestar esclarecimentos.

#Mongaguá #BaixadaSantista #LitoralPaulista #ClínicaVeterinária #Fiscalização #VigilânciaSanitária #GCM #PolíciaCivil #Pets #MausTratos #SaúdeAnimal
*Proibida a reprodução total ou parcial, sem autorização prévia do editor. Lei nº 9610/98*
"Este espaço é privado e não público, portanto seu uso é um privilégio e não um direito."

0 Comentários