Administração Municipal rejeita imposição sindical e resguarda direitos dos servidores públicos
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| Confronto de Ideias: Prefeitura e Sindicato divergem sobre Contribuição Assistencial em Praia Grande. |
A Prefeitura de Praia Grande mergulha em um embate feroz com o Sindicato dos Trabalhadores Municipais da Estância Balneária, recusando-se veementemente a efetuar descontos referentes à Contribuição Assistencial nos vencimentos dos servidores públicos ativos e inativos. A medida, anunciada pelo sindicato, foi recebida com repúdio pela administração local, que baseia sua decisão em argumentos legais sólidos e na proteção dos direitos dos funcionários públicos.
A controvérsia eclodiu após a divulgação, por parte do referido sindicato, de uma assembleia realizada em 5 de março de 2024. Nesse evento, foi anunciada a criação de uma contribuição assistencial no valor de 1,5% do vencimento anual dos servidores não sindicalizados ou não associados. Tal anúncio foi acompanhado de uma exigência abrupta: os servidores teriam apenas dois dias úteis, em horário comercial, para manifestar pessoalmente a oposição a essa contribuição assistencial.
A postura do sindicato, ao estabelecer prazos exíguos e formas coercitivas de manifestação, gerou um cenário de desordem na Administração Pública de Praia Grande. Funcionários sentiram-se pressionados a abandonar seus postos de trabalho para evitar possíveis descontos em seus vencimentos, conforme indicado pelo sindicato.
Contudo, a Prefeitura não se curva a essas imposições. Em comunicado oficial, salienta que não existe acordo ou convenção coletiva firmada entre o Município e qualquer sindicato. Mais ainda, frisa que não há respaldo legal para a instituição dessa contribuição assistencial, visto que não existe legislação que a permita e não há previsão administrativa para tal desconto nos vencimentos dos servidores públicos municipais.
A posição da administração municipal é respaldada por jurisprudência consolidada, particularmente pelo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 935. O STF afirmou que a contribuição assistencial só pode ser estabelecida por meio de acordo ou convenção coletiva, e que a relação entre o Município e o servidor público estatutário é pública, portanto, indisponível por acordos privados. Além disso, destacou que acordos ou convenções coletivas não têm competência para afastar o regime jurídico administrativo estabelecido por lei.
Nesse contexto, a Prefeitura de Praia Grande adota uma postura firme em defesa dos direitos dos servidores públicos municipais, rejeitando tentativas sindicais de impor contribuições sem respaldo legal e garantindo a estabilidade e a legalidade das relações trabalhistas no âmbito do serviço público. Enquanto persistir essa batalha entre interesses sindicais e a administração pública, o município enfrentará desafios que testarão sua capacidade de proteger os direitos e interesses dos cidadãos.


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