Ausência do profissional não configura crime penal, mas é infração grave que pode resultar em multas, interdições e risco direto à segurança da população
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| Tema visa trazer o debate sobre responsabilidade técnica e segurança no atendimento à população. Foto: Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial. |
Manter uma farmácia em funcionamento sem a presença de um farmacêutico durante todo o horário de atendimento não configura crime tipificado no Código Penal, mas está longe de ser uma irregularidade menor. A prática viola a legislação sanitária brasileira e é considerada uma infração administrativa grave, com efeitos concretos e imediatos sobre a saúde pública.
Desde 2014, a Lei nº 13.021 estabelece que farmácias e drogarias são, por definição legal, estabelecimentos de saúde. Como tal, devem contar obrigatoriamente com assistência farmacêutica integral enquanto estiverem em funcionamento. Cabe ao farmacêutico a responsabilidade técnica pela dispensação segura de medicamentos, pela orientação adequada aos pacientes, pelo controle de substâncias sujeitas a regimes especiais e pela prevenção de riscos associados ao uso incorreto de fármacos.
Na ausência desse profissional, o estabelecimento fica sujeito a sanções que vão além de advertências formais. Conselhos Regionais de Farmácia podem aplicar multas que variam conforme a gravidade da infração e a reincidência, além de instaurar processos éticos contra o responsável técnico que assume formalmente a função sem cumprir a carga horária exigida. A Vigilância Sanitária, por sua vez, pode lavrar autos de infração, interditar o local ou até cassar o alvará de funcionamento, já que a presença do farmacêutico é condição básica para o licenciamento.
Na Baixada Santista, o problema assume contornos ainda mais delicados. Em bairros afastados dos grandes centros urbanos e em áreas onde a fiscalização é menos frequente, farmácias operam de forma discreta, muitas vezes camuflando a ausência do profissional habilitado, seja por meio de escalas fictícias, seja pela presença apenas formal de um responsável técnico. O resultado é um atendimento fragilizado, no qual medicamentos controlados, antibióticos e substâncias de uso sensível podem ser comercializados sem a devida orientação.
Esse cenário amplia o risco de erros de dosagem, interações medicamentosas perigosas e uso inadequado de fármacos, colocando em xeque a segurança do consumidor. Em muitos casos, a farmácia acaba funcionando como o primeiro — e por vezes único — ponto de contato da população com o sistema de saúde, o que torna ainda mais sensível a ausência de acompanhamento técnico qualificado.
A legislação brasileira permite que qualquer pessoa seja proprietária de uma farmácia, mas não flexibiliza a exigência técnica. Em situações de afastamento do farmacêutico por períodos prolongados, o estabelecimento é obrigado a contratar um substituto. O descumprimento dessa regra não é apenas uma falha administrativa, mas um indicativo preocupante de fragilização do cuidado em saúde, especialmente em regiões onde a fiscalização é irregular e a população depende do atendimento farmacêutico como referência básica de orientação e segurança.


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