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Justiça determina armamento integral da Guarda Municipal de Santos: Prefeitura tem 30 dias para cumprir decisão

 Associação dos Guardas Civis Municipais obtém vitória judicial em ação pela isonomia e segurança no exercício da função pública

Guardas Civis Municipais de Santos ao lado de suas viaturas, prontos para proteger e servir a população santista. A decisão judicial de armar integralmente o efetivo reforça o compromisso com a segurança pública e a igualdade de tratamento entre os agentes.

A Prefeitura de Santos foi intimada pela 3ª Vara da Fazenda Pública a armar integralmente todo o efetivo da Guarda Civil Municipal (GCM) em um prazo de 30 dias, a contar do último dia 26. A decisão, proferida pela juíza Ariana Consani Brejão Degregório Gerônimo, atende a uma demanda apresentada pela Associação dos Guardas Civis Municipais da Baixada Santista, em busca de isonomia e segurança no desempenho das atividades dos agentes.

A medida surge em resposta a uma ação movida pela Associação, que argumentou a necessidade de igualdade de tratamento entre os membros da corporação, conforme o princípio da isonomia consagrado no direito. Além disso, a falta de armamento expunha os guardas a riscos consideráveis no exercício de suas funções, especialmente em situações de campo onde o perigo é iminente.

Na decisão, a juíza destacou que a exigência de armamento está respaldada em diversos diplomas legais, e que a eficiência na segurança pública é um objetivo prioritário dos órgãos governamentais. Ela ressaltou que a própria legislação municipal não apresenta qualquer diferenciação legal que justifique a exclusão de parte dos guardas civis do direito ao porte de arma.

A questão não se limita apenas à segurança, mas também tem implicações salariais. De acordo com Rodrigo Coutinho dos Santos, presidente da Associação dos Guardas Civis Municipais da Baixada Santista, os guardas armados recebem 50% de periculosidade sobre o salário base, enquanto os desarmados têm direito a apenas 30%. Essa disparidade salarial, aliada à falta de segurança, tem gerado desconforto entre os servidores.

Em resposta à ação, a Prefeitura contestou alegando ilegitimidade ativa e defendeu a inexistência de violação à lei federal ou à isonomia no tratamento dispensado aos membros da Guarda. Argumentou ainda que o interesse público deve prevalecer sobre o particular, e que cabe à administração municipal observar estritamente o princípio da legalidade.

Por ora, a Prefeitura informou que ainda não foi intimada formalmente e que analisará a possibilidade de interposição de recurso após a notificação.

A decisão judicial representa um marco importante para a segurança pública em Santos, garantindo não apenas a proteção adequada aos guardas civis municipais, mas também a equidade no tratamento entre os membros da corporação. O cumprimento dessa determinação é essencial para assegurar a eficácia das ações da Guarda Municipal e a proteção da população santista.



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