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Justiça Eleitoral delimita prazos cruciais para as eleições municipais de 2024

 Ações de partidos e eleitores devem ser concluídas nos próximos dias, conforme estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

Relógio contando os minutos: prazos eleitorais se aproximam e exigem ação rápida de partidos e eleitores.

A contagem regressiva para as eleições municipais de 2024 já começou, e a Justiça Eleitoral definiu os prazos essenciais para as diversas etapas do processo eleitoral. Com base na resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os calendários estabelecem as datas limites para as ações dos partidos políticos, candidatos e eleitores. Com o primeiro turno programado para 6 de outubro e um possível segundo turno em 27 de outubro, em municípios com mais de 200 mil eleitores, os prazos estipulados abrangem desde desfiliações partidárias até prestação de contas pós-eleição.

O período crucial, com prazo de até seis meses antes do pleito, está prestes a se encerrar, demandando ações rápidas por parte dos envolvidos. Entre essas ações, destacam-se as desfiliações partidárias, com data limite até 5 de abril, destinadas aos vereadores que almejam candidatar-se a prefeito, mantendo seus mandatos atuais. Paralelamente, a filiação partidária deve ser realizada até 6 de abril, abrangendo tanto os detentores de cargos quanto os futuros candidatos.

Outras obrigações igualmente importantes incluem o registro de partidos políticos e federações interessadas em participar das eleições de 2024, cujo prazo é até 6 de abril, no TSE, bem como o registro do domicílio eleitoral para os candidatos até a mesma data.

Para os ocupantes de cargos executivos, como presidente, governador e prefeito, que buscam outros postos nas eleições, o prazo de renúncia aos mandatos em exercício encerra-se também em 6 de abril, exceto para candidaturas à reeleição, que não requerem tal medida.

No entanto, a urgência não se restringe apenas aos representantes políticos. Os eleitores também têm responsabilidades a cumprir dentro dos prazos estabelecidos. Até 8 de abril, é o limite para alistamento e transferência de domicílio eleitoral, especialmente para aqueles sem cadastro biométrico na Justiça Eleitoral. Jovens que buscam emitir seu primeiro título de eleitor devem iniciar o alistamento até essa data, por meio do Autoatendimento Eleitoral online.

É fundamental ressaltar que os prazos estabelecidos são de caráter imperativo e visam garantir a regularidade e a transparência do processo eleitoral. Para aqueles já cadastrados com biometria, os serviços de alistamento e transferência de domicílio eleitoral estarão disponíveis até 8 de maio, em todas as unidades da Justiça Eleitoral.

Assim, tanto os representantes políticos quanto os cidadãos têm um papel crucial a desempenhar na construção de um processo eleitoral justo e democrático, marcado pelo cumprimento diligente dos prazos e das obrigações estabelecidas pela Justiça Eleitoral.



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