Todos os candidatos e partidos políticos devem enviar a prestação de contas à Justiça Eleitoral até 13 de setembro
Candidatos e partidos devem enviar as prestações de contas parciais à Justiça Eleitoral até o dia 13 de setembro, garantindo a transparência do processo eleitoral. |
A partir desta segunda-feira (9), começa o período de envio das prestações de contas parciais relativas às Eleições 2024 para todos os candidatos e partidos políticos. O prazo final para o envio é na sexta-feira (13). Este procedimento é obrigatório para todos os concorrentes, independentemente do deferimento ou não de suas candidaturas. O envio deve ser realizado por meio do SPCE (Sistema de Prestação de Contas Eleitorais), sistema oficial da Justiça Eleitoral.
A prestação de contas deve conter todas as movimentações financeiras e estimáveis em dinheiro que ocorreram desde o início da campanha até 8 de setembro. Essa exigência está prevista no artigo 47, § 4º, da Resolução TSE 23.607/2019. A falha no envio da prestação de contas ou a apresentação de dados que não correspondam à real movimentação de recursos pode ser considerada uma infração grave, a menos que a justificativa apresentada seja aceita pela Justiça Eleitoral. Eventuais inconsistências serão analisadas no julgamento das contas finais.
Para auxiliar os candidatos e partidos, a Assessoria de Contas Eleitorais e Partidárias (Ascepa) do TRE publicou orientações detalhadas sobre o envio da prestação de contas parcial em seu site oficial. Além disso, todas as prestações de contas enviadas serão divulgadas pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) através do sistema DivulgaCandContas.
A prestação de contas é uma obrigação não apenas de candidatos, mas também de seus vices, suplentes e diretórios partidários, sendo um importante mecanismo para assegurar a transparência e legitimidade das campanhas eleitorais. Todos os candidatos que renunciarem à candidatura, desistirem, forem substituídos ou tiverem seus registros indeferidos pela Justiça Eleitoral também estão obrigados a prestar contas do período em que participaram do processo eleitoral, mesmo que não tenham realizado atividades de campanha. Em casos de dissidência partidária, os dissidentes também devem prestar contas.
O SPCE (Sistema de Prestação de Contas Eleitorais) é a plataforma disponibilizada pela Justiça Eleitoral para a elaboração e envio de prestações de contas parciais e finais. A falta de envio das contas parciais pode impactar a regularidade das contas finais, e a apresentação de dados inconsistentes com a real movimentação de recursos também pode acarretar consequências sérias.
O prazo para o envio das contas parciais se encerra nesta sexta-feira, 13 de setembro, e todos os candidatos e partidos devem ficar atentos a essa data, pois a apresentação de contas é uma condição essencial para a participação regular no processo eleitoral.
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