Família manteve trabalhadora doméstica em regime de exploração por mais de 20 anos sem registro, salário ou direitos básicos
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| Autoridades do Ministério Público do Trabalho acompanharam de peperto a investigação do caso de trabalho análogo à escravidão em Praia Grande. Foto: Reprodução/Redes Sociais. |
A Justiça do Trabalho de Praia Grande determinou o bloqueio dos bens de uma família acusada de submeter uma trabalhadora doméstica a condições análogas à escravidão. A decisão partiu da juíza Lucimara Schmidt Delgado Celli, da 2ª Vara do Trabalho do município, atendendo a um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT). O objetivo é impedir que os acusados ocultem patrimônio e garantam a indenização da vítima.
Segundo os autos do processo, a trabalhadora permaneceu por mais de duas décadas a serviço dos empregadores sem qualquer registro formal, recebendo apenas comida e abrigo como "pagamento" por sua mão de obra. Ela trabalhava em jornadas exaustivas, sem descanso, férias ou qualquer direito trabalhista. A situação, que se prolongou por anos, evidencia o escândalo da exploração humana travestida de relação empregatícia.
A decisão judicial destaca que as provas colhidas, incluindo o depoimento da vítima e documentos obtidos na investigação, demonstram com clareza a severidade da violação dos direitos da trabalhadora. "A gravidade da situação e a flagrante irregularidade trabalhista impõem medidas urgentes para evitar que a vítima fique desamparada", afirmou a magistrada ao justificar a necessidade do bloqueio patrimonial.
O MPT ingressou com a ação civil pública após uma apuração detalhada, constatando que a trabalhadora vivia em condições precárias, sem autonomia financeira e completamente dependente da família para a qual prestava serviço. A ausência de pagamento, a subordinação extrema e a falta de liberdade caracterizam o trabalho análogo à escravidão, um crime que ainda persiste em pleno século XXI, disfarçado sob justificativas infames de "ajuda" ou "acolhimento".
Com a decisão da Justiça, o bloqueio dos bens busca assegurar que, ao fim do processo, a trabalhadora tenha direito às verbas rescisórias e indenizatórias a que faz jus. Caso a família condenada tentasse se desfazer de seu patrimônio, a vítima poderia ficar sem qualquer reparo pelos anos de exploração.
Ainda hoje, milhares de pessoas, em sua maioria mulheres e pertencentes a grupos vulneráveis, vivem sob regimes de semi-escravidão, aprisionadas por dinâmicas de dependência e opressão.
A decisão da 2ª Vara do Trabalho de Praia Grande é um passo essencial para garantir que a vítima tenha seus direitos reconhecidos e para reafirmar que a impunidade não deve prevalecer. A família acusada agora enfrentará a Justiça, e o caso servirá de alerta para que outros casos semelhantes sejam denunciados e devidamente punidos.


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