Flagrante em loja de departamentos no Gonzaga mobilizou funcionário e ROTAM; episódio culmina em prisão e devolução do "tesouro" de cacau
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A doce tentação que terminou em detenção: barras de chocolate recuperadas em Santos após tentativa de furto frustrada às vésperas da Páscoa. Foto: Reprodução/Redes Sociais. |
Num episódio que mescla a doçura sazonal com a amargura da lei, um homem teve sua jornada rumo a um estoque pessoal de chocolate abruptamente interrompida na cidade de Santos. O caso, ocorrido emblematicamente dias antes das celebrações pascais, culminou na detenção do indivíduo após uma tentativa frustrada de furto em uma conhecida loja de departamentos no bairro do Gonzaga. O objeto de desejo? Nada menos que 26 barras de chocolate, um butim considerável para qualquer apreciador da guloseima.
A ocorrência teve seu estopim na segunda-feira, dia 14, quando, segundo informações oficiais, o suspeito foi flagrado por um olhar atento de um funcionário do estabelecimento comercial enquanto tentava deixar o local com a mercadoria oculta. A intervenção do colaborador, agindo antes mesmo que o indivíduo cruzasse as portas da loja, impediu a consumação completa do delito, mas deu início a um desentendimento que logo chamaria a atenção.
O alvoroço não passou despercebido por uma equipe da ROTAM (Rondas Ostensivas Táticas Motorizadas), que realizava patrulhamento de rotina pela movimentada área do Gonzaga. Ao avistarem a discussão entre os dois homens, os policiais municipais decidiram intervir para averiguar a situação. A abordagem confirmou rapidamente a natureza do conflito: tratava-se de uma tentativa de furto em andamento, ou melhor, recém frustrada.
Conforme detalhado pela corporação, a averiguação no local constatou que um dos envolvidos na altercação havia, de fato, subtraído as 26 barras de chocolate do interior da loja. A pronta ação do funcionário, que conseguiu conter o suspeito, configurou o estado de flagrância. Diante dos fatos e da evidência material – o cobiçado chocolate –, a equipe da ROTAM procedeu com a detenção do autor e a apreensão dos produtos.
A etapa seguinte da saga chocolateira desenrolou-se no 7º Distrito Policial de Santos. Para lá foram conduzidos o autor do furto, a vítima (representada legalmente pela loja de departamentos) e o objeto do ilícito, devidamente recuperado. Na delegacia, a autoridade policial de plantão assumiu o caso, ouvindo as partes envolvidas e analisando as circunstâncias apresentadas.
Após a análise criteriosa dos fatos, e considerando o flagrante delito, a decisão foi pela ratificação da prisão. O homem, cuja identidade não foi divulgada pelas autoridades, foi formalmente detido e permanecerá à disposição da Justiça. Ele responderá criminalmente pelo ato, enquadrado no artigo 155 do Código Penal Brasileiro, que tipifica o crime de furto.
Para a loja de departamentos, o desfecho foi, ao menos materialmente, satisfatório: as 26 barras de chocolate, protagonistas involuntárias do incidente, foram integralmente restituídas ao seu legítimo proprietário, prontas para, talvez, adoçar a Páscoa de outros consumidores – desta vez, pelos meios legais.
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