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Silêncio em pauta: Praia Grande debate Projeto de Lei para coibir ruído excessivo de escapamentos

Iniciativa legislativa protocolada na Câmara Municipal visa aplicar multa de R$ 1.500 e prevê retenção de veículos que ultrapassem limites sonoros permitidos

Fiscalização de ruído veicular: Projeto em Praia Grande visa coibir barulho excessivo de escapamentos com multas e retenção de veículos para garantir o sossego público. Foto: Reprodução/Arquivo.

A tranquilidade urbana e o bem-estar dos moradores de Praia Grande, estão no centro de um novo debate legislativo. Um Projeto de Lei (PL Nº 11/2024) debatido na Câmara Municipal propõe medidas mais rigorosas contra a poluição sonora causada por veículos automotores, com foco especial nos escapamentos que produzem ruído excessivo. A iniciativa, de autoria do vereador Rodrigo Rosário (PSDB), busca estabelecer penalidades financeiras e administrativas específicas para coibir uma prática que, segundo o parlamentar, tem se tornado uma fonte crescente de incômodo e perturbação na cidade.

O texto do projeto estabelece uma multa no valor de R$ 1.500 para os condutores de veículos – sejam carros ou motocicletas – flagrados emitindo níveis de ruído acima do permitido pela legislação vigente, provenientes de escapamentos adulterados, danificados ou modificados. A proposta prevê ainda um agravamento da penalidade em caso de reincidência: se a mesma infração for cometida pelo mesmo veículo dentro de um período de 12 meses, o valor da multa dobraria para R$ 3.000.

Além da sanção pecuniária, o projeto de lei contempla a possibilidade de retenção do veículo. Conforme o texto proposto, caso a irregularidade sonora não possa ser sanada no local da abordagem pela fiscalização, o automóvel ou motocicleta poderá ser retido pelas autoridades competentes até que a situação seja regularizada, seguindo os procedimentos já previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Na justificativa da proposta, o vereador Rodrigo Rosário argumenta que o barulho excessivo gerado por escapamentos, muitas vezes resultado de alterações intencionais para produzir estampidos ou roncos mais altos, representa uma grave violação do sossego público. Ele destaca que o problema afeta não apenas o conforto geral da população, mas impacta diretamente a qualidade de vida de grupos mais vulneráveis, como idosos, crianças, pessoas enfermas e indivíduos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), que possuem maior sensibilidade a estímulos sonoros intensos.

O parlamentar ressalta ainda que a prática infringe normativas federais já existentes. A Resolução nº 418/2009 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), por exemplo, estabelece limites máximos de ruído para veículos automotores. Da mesma forma, o Artigo 230, inciso XI, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tipifica como infração grave conduzir veículo com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante. Contudo, o projeto de lei municipal visa criar um mecanismo local mais específico e com sanção financeira definida para fortalecer a fiscalização e a punição na esfera municipal.

Segundo Rosário, a intenção não é proibir ou restringir modelos específicos de escapamentos esportivos que estejam em conformidade com as normas técnicas e legais, mas sim combater as adulterações e o mau estado de conservação que resultam em poluição sonora e perturbação da ordem pública, especialmente durante a noite e em áreas residenciais.

Se aprovada e sancionada pelo Poder Executivo, a nova legislação municipal representará uma ferramenta adicional para os órgãos de fiscalização de trânsito e meio ambiente de Praia Grande no combate à poluição sonora veicular, respondendo a uma demanda frequente da população por maior controle sobre o ruído excessivo nas vias da cidade. A expectativa é que a medida contribua para um ambiente urbano mais tranquilo e saudável para todos os cidadãos.



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