Suspeita de 22 anos, com mandado de prisão até 2032, é capturada após atitude suspeita durante patrulhamento da Polícia Militar na Vila Esperança
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Policiais da Força Tática patrulhavam a região da Vila Esperança, onde a mulher procurada foi localizada na calada da madrugada. Foto: Polícia Militar/Divulgação. |
A madrugada desta segunda-feira marcou o fim de uma breve liberdade para uma jovem de 22 anos, que circulava tranquilamente pelas ruas da Vila Esperança, em Cubatão, enquanto carregava consigo um histórico criminal que a colocava na mira da Justiça. Com um mandado de prisão em aberto válido até 2032, ela foi surpreendida por uma equipe da Força Tática da Polícia Militar durante uma ronda rotineira, transformando um patrulhamento ordinário em mais um capítulo do combate à criminalidade na Baixada Santista.
Segundo informações obtidas junto à Polícia Militar, a ação foi desencadeada por uma reação mínima, mas reveladora. Ao visualizar a aproximação da viatura do 2° Pelotão do 2º Batalhão de Ações Especiais de Polícia (Baep), a mulher, que se encontrava em frente a uma residência na Rua São Geraldo, tentou esquivar-se do contato visual com os agentes. A postura evasiva bastou para que os policiais dessem início à abordagem.
Durante a revista pessoal, nada de ilícito foi encontrado. Porém, como é praxe em situações semelhantes, os dados da suspeita foram imediatamente verificados nos sistemas de segurança pública. O resultado confirmou a suspeita: um mandado de prisão expedido pela Justiça estava ativo em nome da jovem, com validade até 4 de outubro de 2032 — o que indica que se trata de uma ordem judicial de longa duração, possivelmente relacionada a um crime de maior gravidade, embora o boletim policial não tenha detalhado a natureza da infração.
Com a confirmação do mandado, os policiais deram voz de prisão à mulher, que foi conduzida à Delegacia Sede de Cubatão. Lá, a ocorrência foi registrada como “captura de procurado”, uma tipificação comum para situações em que a polícia localiza e prende indivíduos com ordens de prisão previamente decretadas.
A detida permaneceu à disposição do Judiciário, aguardando os desdobramentos legais e, possivelmente, o cumprimento de pena ou reencaminhamento ao sistema prisional, caso já houvesse condenação prévia.
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