Contratações por MEI e exigências desumanas precarizam relações de trabalho em grandes redes de supermercados
Trabalhadores de empresas de promoção de vendas enfrentam condições de trabalho precárias e exigências desumanas. |
Em uma análise detalhada das práticas de contratação de empresas de promoção de vendas, emergem questões graves sobre as condições de trabalho enfrentadas pelos promotores e repositores nas lojas das redes Assaí Atacadista, Roldão, Atacadão e Pão de Açúcar. A empresa Lótus Promotor Compartilhado tem sido alvo de denúncias, apontando para um sistema que explora e precariza os trabalhadores ao submeter suas funções a um regime de quarteirização.
A Lótus Promotor Compartilhado utiliza o modelo de contratação através de CNPJ na modalidade Microempreendedor Individual (MEI). Este formato, embora permitido por lei, tem se mostrado problemático quando aplicado a funções que, na prática, exigem subordinação e exclusividade, características típicas de um vínculo empregatício tradicional. Os promotores e repositores são contratados para uma jornada de seis dias semanais, com carga diária de oito horas, sendo monitorados por meio de um aplicativo de controle de presença. A ausência no trabalho, mesmo que justificada, resulta em um desconto significativo de R$ 250,00 por dia, conforme estipulado na cláusula quarta do contrato.
Além das rigorosas condições contratuais, os trabalhadores são obrigados a enviar relatórios de mercadoria, fotos dos trabalhos executados e outros dados diretamente de seus próprios celulares, utilizando seus dados móveis. Esta prática não só representa um custo adicional para os trabalhadores, mas também expõe a falta de suporte e infraestrutura adequada fornecida pela empresa.
Um exemplo concreto dessa situação é o caso de uma promotora de vendas da loja Assaí Anhanguera, que trabalhou para a Lótus Promotor Compartilhado por duas semanas. Insatisfeita com as exigências que considerava desumanas e incompatíveis com a legislação trabalhista, ela solicitou a rescisão do contrato. Até o momento, não recebeu os valores devidos, o que motivou seu desabafo: "Não acho justo não pagarem, sendo que eu trabalhei e a forma de contrato não condiz com o que deve ser".
O sindicato, ao tomar conhecimento da situação, investigou as condições de trabalho de outros promotores e repositores, obtendo acesso aos contratos de trabalho e cartas de apresentação utilizados nas redes de supermercados. Com base nas evidências coletadas, o sindicato solicitou a mediação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), protocolando o pedido sob o número SEI n° 10260.215712/2024-08.
Este caso destaca a necessidade urgente de revisão das práticas de contratação e condições de trabalho impostas por empresas de promoção de vendas como a Lótus Promotor Compartilhado. A utilização de contratos de MEI para funções que exigem subordinação direta levanta questões sobre a legalidade e ética dessas práticas. A mediação do MTE será crucial para garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados e que práticas justas e legais sejam implementadas.
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