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Estupradores condenados terão nomes reunidos em banco de dados criado pelo Governo de SP

Cadastro estadual reunirá informações pessoais, fotos e DNA de autores de crimes sexuais com sentença definitiva

Governador Tarcísio de Freitas sancionou lei que cria cadastro de estupradores condenados em São Paulo; objetivo é ampliar controle e prevenir reincidência. Foto: Reprodução/Agência São Paulo.

O Governo do Estado de São Paulo sancionou, nesta segunda-feira (30), a Lei nº 18.157/2025, que institui o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro. A nova norma estabelece um banco de dados com informações detalhadas de indivíduos que possuem condenações definitivas — ou seja, com trânsito em julgado, sem possibilidade de novos recursos — por crimes de estupro. A medida, publicada no Diário Oficial do Estado, será regulamentada futuramente pela Secretaria da Segurança Pública (SSP).

Proposta por iniciativa parlamentar e acolhida pelo governador Tarcísio de Freitas, a legislação visa intensificar o combate à violência sexual e reforçar os mecanismos de segurança pública. Entre os dados que comporão o cadastro estão: nome completo, fotografia, sinais físicos identificáveis, dados biométricos e perfil genético (DNA) dos condenados.

“Acolho a iniciativa em seus aspectos principais, por entender que representa uma importante contribuição para o enfrentamento e prevenção da violência e melhoria da segurança pública”, declarou o governador em mensagem encaminhada à Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp).

Vetos parciais garantem adequação constitucional

Apesar da sanção, três dispositivos do projeto original foram vetados parcialmente por inconstitucionalidade ou inadequação técnica, segundo justificativa do Executivo. Um deles, o item 3 do parágrafo 2º do artigo 1º, foi retirado por prever tratamento desigual aos cadastrados. Outro veto recaiu sobre o artigo 2º, que pretendia proibir os inscritos no banco de dados de exercerem cargos na administração pública direta e indireta — atribuição que, de acordo com o governo, compete exclusivamente ao Poder Executivo.

O terceiro veto refere-se ao artigo 4º, que dispunha sobre as regras de acesso e funcionamento do sistema. Essa regulamentação, conforme esclareceu o Palácio dos Bandeirantes, será elaborada em ato posterior pela Secretaria da Segurança Pública.

O novo cadastro será de responsabilidade direta da SSP e ainda não possui data definida para início de operação. O governo estadual informou que o sistema deverá seguir parâmetros técnicos e legais rigorosos para garantir segurança, sigilo e finalidade pública na gestão das informações.

A nova legislação soma-se a outras políticas públicas estaduais que buscam frear a reincidência criminal e aumentar a eficiência da investigação e vigilância sobre crimes de violência sexual.


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