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PF impõe novas restrições ao porte de arma por guardas municipais em todo o país

Nova normativa exige termo formal com prefeituras, treinamento anual e rigor na avaliação psicológica e técnica dos agentes

Polícia Federal reforça exigências para porte de arma por guardas municipais, com foco em controle institucional e qualificação dos agentes. Foto: Pixabay/Reprodução.

A Polícia Federal (PF) publicou, nesta segunda-feira (30), uma nova Instrução Normativa que estabelece regras mais rígidas para o porte de armas de fogo por guardas municipais. A autorização, válida tanto durante quanto fora do expediente, só será concedida mediante a assinatura de um Termo de Adesão e Compromisso (TAD) entre a prefeitura e a própria PF, além do cumprimento de uma série de exigências voltadas à fiscalização, segurança e capacitação dos agentes.

Pelas novas diretrizes, os guardas municipais poderão portar suas armas dentro do estado onde atuam, inclusive nos deslocamentos entre o trabalho e a residência — mesmo que esta última esteja localizada em município de estado vizinho. Em situações extraordinárias, como desastres naturais ou crises de segurança pública, a PF poderá estender esse limite territorial temporariamente.

A validade da autorização é de dez anos, mas está condicionada à manutenção do termo de adesão entre o município e a Polícia Federal. Caso o termo seja rescindido por qualquer motivo, o porte de arma é automaticamente cancelado.

Requisitos institucionais e controle interno

Entre as exigências impostas pela PF, estão a criação de uma corregedoria para apurar eventuais desvios de conduta e uma ouvidoria destinada a receber denúncias da população, além da obrigatoriedade de estruturas adequadas para a guarda segura das armas. O município também deve apresentar um plano de uso dos armamentos, inclusive fora do horário de serviço.

A avaliação dos agentes precisa ser realizada por profissionais credenciados pela Polícia Federal, tanto no que diz respeito ao treinamento com armamento quanto ao exame psicológico. Toda a documentação comprobatória deve estar disponível, indicando também os responsáveis pela formação técnica da corporação.

Avaliação individual dos guardas

Após o município firmar o acordo com a PF, o comando da guarda municipal poderá solicitar o porte para seus agentes. Cada guarda deverá apresentar documentação pessoal e profissional atualizada, demonstrando estar em situação legal regular. Isso inclui atestados de saúde física e mental, laudos de capacidade técnica e a inexistência de antecedentes criminais.

A Polícia Federal se reserva o direito de vistoriar presencialmente os dados fornecidos, além de solicitar documentos adicionais por meio remoto. Havendo inconsistências ou omissões, a autorização poderá ser suspensa ou cancelada. Em casos de resistência à fiscalização por parte do município, o acordo poderá ser encerrado de forma imediata.

Treinamento anual obrigatório

Para garantir a continuidade do porte, os guardas municipais deverão participar anualmente do Estágio de Qualificação Profissional. O curso tem carga mínima de 80 horas e deve contemplar atividades práticas. Guardas que faltarem sem justificativa ou forem reprovados perdem automaticamente o direito ao porte.

A mesma sanção pode ser aplicada à prefeitura que não disponibilizar o curso aos seus agentes. Há, no entanto, exceções para casos de ausência justificada, como doenças graves ou emergências, desde que devidamente comprovadas e aceitas pela PF.

Suspensão e recolhimento imediato da arma

A autorização de porte deverá ser suspensa imediatamente nos casos de afastamento, aposentadoria, demissão ou mudança de função do agente. Além disso, se houver qualquer impedimento legal, inclusive temporário, a arma — mesmo que de propriedade particular do guarda — deve ser recolhida.

A PF poderá também determinar que determinados agentes passem por novo treinamento ou reavaliação, sempre que forem detectadas falhas no processo de capacitação ou no cumprimento das normas. Essas medidas preventivas não exigem, necessariamente, o cancelamento do termo firmado com o município.

Leia a íntegra da instrução normativa.


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