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Prazo chega ao fim e fiscalização se aproxima: ciclomotores e motos elétricas entram na mira do trânsito

Termina nesta quarta-feira o prazo para emplacamento obrigatório; irregularidades renderão multa gravíssima em 2026

Condutor segue em direção à ciclovia sobre uma bicicleta elétrica com aparência de moto, modelo que gera dúvidas frequentes sobre enquadramento e necessidade de emplacamento. Foto: Reprodução.

O tempo está se esgotando. Termina amanhã, quarta-feira (31), o prazo para que proprietários de ciclomotores — as populares cinquentinhas e também motos elétricas enquadradas na categoria — regularizem seus veículos junto ao Detran. A partir de 1º de janeiro de 2026, não haverá mais margem para interpretação: quem circular sem placa, licenciamento e habilitação estará sujeito a multa gravíssima e à remoção imediata do veículo.

Pela regra nacional, ciclomotor é todo veículo de duas ou três rodas com motor de até 50 cilindradas, no caso dos modelos a combustão, ou com potência elétrica de até 4 kW, desde que a velocidade máxima de fabricação não ultrapasse 50 km/h. Acima desses limites, a lei é clara: trata-se de motocicleta ou motoneta, com exigências mais rígidas previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

Na Baixada Santista, a discussão deixa o campo teórico e se impõe na prática cotidiana. Basta circular por avenidas, ruas locais e até ciclovias para encontrar dezenas — às vezes centenas — dessas elétricas disputando espaço com carros, motos e pedestres. Muitas são conduzidas por adolescentes e, em alguns casos, por crianças. O detalhe que chama atenção é outro: praticamente nenhuma possui placa visível, apesar do prazo estar se encerrando.

A regularização exige documentação básica, como nota fiscal ou declaração de procedência, documento do proprietário, Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito e vistoria com identificação do motor. Para veículos mais antigos, fabricados ou importados até julho de 2023, pode ser exigido ainda o Certificado de Segurança Veicular. O processo começa online, mas termina presencialmente, mediante agendamento.

A partir de janeiro, o cenário muda de forma brusca. Circular com ciclomotor irregular será infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH — quando houver — e apreensão do veículo para o pátio. Também será obrigatório que o condutor possua habilitação na categoria A ou a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC).

Ficam fora dessa exigência bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual, como patinetes e skates elétricos, desde que respeitem limites específicos: velocidade máxima de 32 km/h e funcionamento apenas por pedal assistido, sem acelerador manual.

O prazo termina amanhã. Depois disso, o que hoje é visto como descuido ou desconhecimento passa a ser tratado como infração. Nas ruas da região, onde a presença desses veículos já é massiva e visível, a fiscalização tende a transformar uma rotina aparentemente tolerada em um problema imediato para quem ignorar a regra.


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