Em plena Av. dos Corretores de Imóveis, no Samambaia, vagas destinadas a pessoas com deficiência e idosos foram ocupadas por uma fileira de carrinhos
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| Carrinhos de compras aparecem enfileirados lateralmente, ocupando todas as vagas especiais destinadas a PCD no estacionamento do atacadista. Foto: Alberto Presecatan. |
Na teoria, a pintura no asfalto é um recado simples: aqui não é privilégio, é prioridade. Na prática, porém, o que a reportagem encontrou na sexta-feira (12), em Praia Grande, foi a inversão completa dessa lógica. No estacionamento do supermercado atacadista RDD, na Av. dos Corretores de Imóveis, no bairro Samambaia, as vagas reservadas a pessoas com deficiência (PCD) estavam tomadas por carrinhos de compras, alinhados em uma grande fileira para “facilitar” a retirada do equipamento por quem chega.
O resultado é direto e impossível de maquiar: quem precisa da vaga especial chega e encontra… nada. Ou melhor: encontra uma barreira onde deveria haver acesso. A cena, relatada por clientes e confirmada no local, expõe um tipo de descuido que não é pequeno nem “operacional”: é uma mensagem concreta de que a conveniência do fluxo interno vale mais do que o direito de quem depende de mobilidade e proximidade para entrar, sair e circular com segurança.
E o problema não se resume à indignação. A legislação trata vagas reservadas como obrigação, não como gentileza. Para pessoas com deficiência, o Decreto nº 5.296/2004 determina que, em estacionamentos de uso público ou coletivo, deve haver reserva de pelo menos 2% do total de vagas, assegurando no mínimo uma, em local próximo à entrada principal e com condições de fácil acesso aos pedestres. Já para idosos, o Estatuto do Idoso prevê a reserva de 5% das vagas, posicionadas de forma a garantir melhor comodidade ao idoso.
Há também uma regra que costuma ser ignorada até o dia em que faz falta: vaga reservada não é “vaga útil” para qualquer finalidade. A Resolução CONTRAN nº 965/2022 estabelece que o uso dessas vagas exige credencial do beneficiário, emitida pelo órgão de trânsito do município de domicílio e válida em todo o território nacional. Ou seja: o sistema inteiro foi desenhado para proteger um acesso específico, com critérios, identificação e padronização.
Quando um motorista para indevidamente nessas vagas sem credencial, há punição prevista no Código de Trânsito: o art. 181, inciso XX tipifica como infração gravíssima, com multa e medida administrativa de remoção do veículo. E o próprio CTB traz o valor-base da multa para infrações gravíssimas (R$ 293,47).
No caso do RDD, o que chama atenção é o símbolo do desrespeito: não se trata de um veículo isolado que “parou rapidinho”, mas de uma organização deliberada do espaço, ocupando justamente onde não deveria. Vaga reservada não é área de apoio logístico, não é vitrine de carrinhos, não é conveniência de turno. É, na essência, um pedaço de cidade destinado a corrigir desigualdades reais de mobilidade. Quando isso é bloqueado, o que se bloqueia não é só uma pintura no chão: é o acesso de pessoas.


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