Município pode ser o primeiro da Baixada Santista a adotar a TPA; valores diários já estão definidos, mas início depende de regulamentação e estrutura de fiscalização
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| Vista aérea do Guarujá revela a extensão da orla — cenário que atrai visitantes, mas também concentra o desafio de equilibrar turismo, trânsito e preservação ambiental. Foto: Shutterstock. |
Guarujá decidiu dar um passo que costuma dividir opiniões no litoral: transformar o impacto do fluxo de veículos em uma conta — com destino carimbado. A cidade pode se tornar a primeira da Baixada Santista a instituir a Taxa de Preservação Ambiental (TPA), após a sanção de uma Lei Complementar publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, 11.
A lógica é conhecida em outros municípios paulistas de vocação turística, como Ilhabela, São Sebastião e Ubatuba: cobrar por dia de permanência de veículos automotores para custear ações que, em tese, reduzem o rastro do turismo motorizado. A lei de Guarujá prevê uso do dinheiro para fiscalização, controle e monitoramento, limpeza e medidas de mitigação de impactos relacionados à entrada e permanência de veículos na cidade.
Os valores diários já aparecem no texto, por categoria:
* Motocicletas: R$ 7,29 por dia
* Veículos de passeio (até oito lugares): R$ 19,44 por dia
* Vans, utilitários e pick-ups: R$ 38,88 por dia
* Micro-ônibus: R$ 97,20 por dia
* Ônibus e caminhões: R$ 145,80 por dia
O pagamento poderá ser feito em até 30 dias, por aplicativo, site ou QR Code. E a lei também descreve o caminho da cobrança quando o contribuinte não paga: começa com multa de 10% sobre o débito, pode avançar para 20%, soma juros de 1% ao mês, abre porta para inscrição em Dívida Ativa e, em situações de fraude ou dolo, prevê multa que pode chegar a 100% do valor devido.
Para não virar uma cobrança cega — que penaliza serviço essencial e rotina de quem mantém a cidade funcionando — o texto prevê duas camadas de isenção. A primeira é automática (sem cadastro) e abrange, entre outros, ambulâncias, veículos oficiais, viaturas, bombeiros, concessionárias em atendimento técnico, transporte coletivo urbano municipal autorizado e veículos de pessoa com deficiência com isenção estadual, além de linhas intermunicipais e interestaduais regulares autorizadas.
A segunda forma exige cadastro prévio ou permanência limitada para evitar cobrança. Nessa lista entram, por exemplo:
* Residentes em Guarujá (até quatro veículos por residência)
* Proprietários de imóveis (até dois por unidade)
* Trabalhadores com vínculo ativo no município (um veículo)
* Veículos licenciados em municípios da Baixada Santista (Santos, Cubatão, Bertioga, São Vicente, Praia Grande, Mongaguá, Itanhaém e Peruíbe)
* Veículos em trânsito rápido (menos de quatro horas), com exceções para ônibus, micro-ônibus e vans
* Situações específicas de abastecimento, transporte escolar e turístico local, transporte de carga de residentes e turismo emissivo com autorização
Apesar da sanção, ainda não existe data para a cobrança começar. O próprio texto condiciona a TPA a uma etapa que, na prática, define se a taxa será ferramenta de gestão ou apenas mais um “pedágio urbano” mal explicado: a regulamentação. O Executivo terá até 90 dias para disciplinar, no mínimo, a estrutura operacional do sistema, métodos de controle eletrônico de ingresso e permanência, procedimentos de isenção, mecanismos de transparência, auditoria, controle social e as obrigações de eventual concessionária, caso a operação seja delegada.
Antes de virar realidade, o projeto de regulamentação também deverá passar por consulta pública — presencial ou eletrônica — por ao menos 15 dias, com participação da sociedade civil e dos setores turístico, comercial e ambiental.
O dinheiro, segundo a lei, irá para o recém-criado Fundo Municipal de Turismo Sustentável (FMTS), vinculado à Secretaria de Turismo, com a missão declarada de financiar projetos e ações voltados ao desenvolvimento sustentável do turismo no município.


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