Servidor acusado de transferir R$ 7 mil da conta de um falecido durante plantão em Santos responderá por peculato em liberdade após decisão do TJ
Uma das ocorrências mais chocantes registradas recentemente na Baixada Santista ganhou um novo capítulo. O funcionário do Instituto Médico Legal (IML) acusado de retirar R$ 7 mil da conta bancária de um homem morto foi colocado em liberdade por decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, mesmo após se tornar réu em um processo criminal.
Daniel Nathan Ribeiro Andrade havia sido preso no início de junho após uma investigação apontar que ele utilizou o celular de um falecido para realizar uma transferência via Pix para a própria conta bancária. Segundo a apuração, o aparelho também teria sido danificado logo depois da operação financeira.
O caso veio à tona quando a viúva da vítima iniciou os procedimentos para encerrar a conta do marido e identificou uma movimentação bancária que não deveria existir. O valor havia sido enviado para uma conta registrada em nome do próprio servidor do IML.
A denúncia provocou a abertura de investigação e levou a Corregedoria da Polícia Civil a entrar em campo. O caso passou a ser apurado sob suspeita de crimes como peculato, fraude eletrônica, furto e destruição de vestígios. Com base nas investigações, a Justiça havia decretado a prisão preventiva do atendente de necrotério.
Nos últimos dias, porém, a situação mudou. Após pedido da defesa, o desembargador Camargo Aranha Filho, da 16ª Câmara de Direito Criminal, concedeu habeas corpus e revogou a prisão preventiva. Daniel deixou a cadeia e passará a cumprir medidas cautelares enquanto o processo segue em andamento.
Durante o depoimento prestado à Polícia, o acusado admitiu a transferência e alegou dificuldades financeiras. Também afirmou ter se arrependido e declarou que o celular não possuía bloqueio de tela nem proteção para acesso ao aplicativo bancário.
O Ministério Público já formalizou a denúncia por peculato, aceita pela Justiça, e pede o ressarcimento dos valores retirados, a reparação pelo aparelho destruído e uma indenização por danos morais. A decisão sobre os pedidos ainda será analisada no decorrer do processo.

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