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Casa de Saúde de Santos condenada novamente: Desídia e desamparo à luz da lei

 Sentença de indenização por negligência médica reforça falta de compromisso com a vida e a segurança dos pacientes, enquanto instituição insiste em se eximir de responsabilidades

Fachada da Casa de Saúde de Santos, uma instituição envolta em controvérsias judiciais, onde o brilho das letras contrasta com a sombra da negligência médica.

A Casa de Saúde de Santos volta a figurar nas manchetes judiciais, desta vez pelo pior dos motivos: a condenação por mais um caso de negligência médica que resultou em tragédia. Em uma decisão proferida nesta terça-feira (20), a 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença de primeira instância que obriga a instituição a indenizar a família de uma paciente falecida em decorrência de supostas irregularidades no atendimento médico prestado no local.

O caso remonta a agosto do ano passado, quando a família da vítima obteve vitória em primeira instância, concedendo-lhes uma indenização inicial de R$ 450 mil. No entanto, a correção monetária e as despesas processuais devem elevar esse valor para um patamar que pode ultrapassar a marca dos R$ 1 milhão, demonstrando o quão elevado é o custo humano das negligências cometidas pela Casa de Saúde de Santos.

É digno de nota que esta não é a primeira vez que a instituição se vê no banco dos réus por casos semelhantes. Anteriormente, em agosto do ano passado, uma sentença favorável à família já havia sido emitida pelo juiz Frederico dos Santos Messias, da 4ª Vara Cível de Santos. No entanto, a Casa de Saúde insiste em negar qualquer responsabilidade pelos danos causados, alegando inocência e anunciando a intenção de recorrer mais uma vez.

O argumento recorrente de defesa da instituição, tentando justificar-se sob a capa do "atendimento humanizado" e da busca incessante pela salvação de vidas, soa como uma ironia macabra quando confrontado com os fatos concretos dos processos judiciais. A despeito de suas afirmações pomposas, os registros dos tribunais revelam uma realidade diametralmente oposta, marcada por desídia e desamparo aos pacientes que confiam em seus serviços em momentos de fragilidade e necessidade extrema.

O cerne do caso que culminou na morte da paciente de 69 anos reside na sequência de erros graves cometidos durante seu atendimento na Casa de Saúde de Santos. Diagnosticada inicialmente com hiponatremia, condição caracterizada pelo baixo nível de sódio no sangue, a vítima foi liberada após o primeiro atendimento, porém, teve de retornar no dia seguinte com uma piora significativa em seu estado clínico. Contudo, em vez de receber o devido acompanhamento e tratamento adequado, a paciente foi novamente dispensada, sem que os exames fossem repetidos.

Diante da persistência dos sintomas e da gravidade do quadro, a família optou por contratar um médico particular, que prontamente identificou o agravamento da situação. No entanto, mesmo com a intervenção tardia, a paciente foi encaminhada à UTI apenas três dias após o primeiro atendimento na Casa de Saúde de Santos. Para então enfrentar um desfecho trágico em 6 de janeiro de 2020.

A perícia técnica subsequente ao óbito confirmou não apenas a negligência no diagnóstico e tratamento da hiponatremia, mas também a aplicação inadequada da reposição de sódio, em um ritmo que exacerbou ainda mais a deterioração do estado de saúde da paciente. Além disso, a falta de exames de imagem para avaliar possíveis sequelas e a negligência no tratamento de problemas pulmonares evidenciam a gravidade das falhas cometidas pela equipe médica da instituição.

O veredito do juiz Frederico dos Santos Messias foi incisivo ao apontar a responsabilidade direta da Casa de Saúde de Santos no agravamento do quadro clínico da paciente e, consequentemente, em seu óbito. Contudo, a resposta da instituição às acusações é evasiva e desprovida de autocrítica, preferindo lançar mão de retórica vazia sobre seu compromisso com a excelência médica e o atendimento humanizado.

Diante do histórico reincidente de casos semelhantes e da negligência comprovada nos autos do processo, é inegável que a Casa de Saúde de Santos falhou em cumprir sua obrigação primordial: zelar pela saúde e pelo bem-estar dos pacientes sob sua responsabilidade. Enquanto isso, as famílias das vítimas são deixadas à mercê de um sistema de saúde que, longe de ser um porto seguro, se revela como um labirinto de descaso e impunidade.

Neste contexto, a sentença condenatória não apenas representa uma vitória para a família enlutada, mas também serve como um alerta contundente às instituições de saúde que negligenciam suas responsabilidades éticas e legais. A vida humana não pode ser tratada como uma mercadoria descartável, sujeita aos caprichos da negligência e da indiferença institucional. Que cada veredicto como este seja um lembrete amargo de que a justiça é inexorável, mesmo diante daqueles que insistem em virar as costas para o sofrimento alheio.



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