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Entre o Estado laico e o púlpito: PM católico perde batalha judicial contra reuniões em templo da Universal

 Tribunal de Justiça de São Paulo nega indenização a policial que alega violação da liberdade religiosa em encontros da corporação

Policiais militares no templo da Igreja Universal do Reino de Deus, local onde pm alega ter sido obrigado a participar de reuniões de trabalho, em um caso que levanta questões sobre a laicidade do Estado e a liberdade religiosa.

Em uma decisão que reacende o debate sobre a laicidade do Estado e a liberdade religiosa, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou o pedido de indenização por danos morais de um policial militar católico. O agente alegava ter sido obrigado a participar de reuniões da corporação em um templo da Igreja Universal do Reino de Deus, inclusive em seus dias de folga.

O caso, que tramita sob segredo de Justiça desde 2020, ganhou novos contornos com a revelação de que tais reuniões continuaram ocorrendo mesmo após a mudança de governo estadual. Documentos que este Blog teve acesso, indicam a realização de ao menos um encontro em julho do ano passado, já sob a gestão de Tarcísio de Freitas.

A defesa do policial argumenta que a obrigatoriedade de frequentar um local de culto de uma religião diferente da sua fere a liberdade de crença e configura abuso de poder. O PM, que se tornou alvo de um processo administrativo por faltar a uma das reuniões, alega que os encontros eram marcados para os seus dias de descanso, intensificando o constrangimento.

No entanto, o TJSP acolheu o argumento do Estado, que sustenta que as reuniões não tinham caráter religioso, mas sim profissional. Testemunhas afirmaram que os encontros se limitavam a palestras e conteúdos relacionados ao trabalho, com uma oração opcional ao final. A ausência do policial em uma dessas reuniões, contudo, foi considerada uma transgressão disciplinar, passível de punição.

O imbróglio levanta questões sensíveis sobre os limites da atuação do Estado em relação à fé de seus servidores. A utilização de um templo religioso para reuniões de trabalho, mesmo que sem conteúdo proselitista, pode ser interpretada como um endosso a uma determinada crença, gerando desconforto em membros de outras religiões ou mesmo em ateus.

Por outro lado, a decisão do TJSP reforça a prerrogativa do Estado de organizar suas atividades em espaços que julgar convenientes, desde que não haja imposição de práticas religiosas. A linha tênue entre o respeito à diversidade religiosa e a garantia da liberdade de culto coloca em xeque a neutralidade do Estado em um país de forte tradição religiosa.

O caso segue em aberto, com possibilidade de recurso por parte do policial. A decisão final poderá ter implicações significativas para a relação entre Estado, religião e liberdade individual, em um contexto de crescente pluralidade religiosa e laicidade questionada.



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