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Restrição de isenções tributárias para PCDs: um retrocesso na inclusão?

 Projeto de Lei Complementar restringe isenções para compra de veículos por pessoas com deficiência e promove créditos para carros híbridos até 2032

Proposta de reforma tributária promete impacto significativo na acessibilidade e sustentabilidade no setor automotivo.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 68 de 2024, que visa regulamentar a reforma tributária no Brasil, está gerando controvérsias ao introduzir restrições significativas na concessão de isenções fiscais para a compra de veículos por Pessoas com Deficiência (PCDs). Atualmente, tais isenções aplicam-se ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e ao Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Com as novas medidas, a proposta expande a abrangência para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e para a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), porém, com critérios mais restritivos.

A nova legislação repete a lista de condições de deficiência física, auditiva e visual atualmente contempladas, mas limita os beneficiários ao excluir deficiências físicas que “não produzam dificuldades para o desempenho de funções locomotoras”. Essa modificação exclui do direito à isenção aqueles cuja deficiência não comprometa diretamente a capacidade de locomoção.

Além disso, a proposta estabelece que apenas deficiências que afetem partes do corpo ligadas diretamente à segurança ao dirigir serão contempladas, desde que causem comprometimento significativo das funções físicas e a incapacidade total ou parcial para conduzir. Essa nova exigência contrasta com as normas vigentes para isenção de IPI, que não fazem tal distinção.

Outro grupo impactado são as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O projeto exclui do benefício aqueles classificados como nível de suporte 1 (leve), definidos por apresentarem prejuízos na comunicação social e comportamentos repetitivos. Atualmente, a legislação não faz distinção entre os níveis de suporte, avaliando cada caso individualmente com base em diversas habilidades e capacidades.

Apesar das restrições, o valor máximo dos veículos adquiridos com isenção foi ajustado de R$ 120 mil para R$ 150 mil, excluindo-se os custos de adaptação do veículo, quando necessário. Já para os taxistas, as regras de isenção de IPI e IOF permanecem inalteradas.

Paralelamente, o projeto segue diretrizes do Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover), instituído pela Lei 14.902 de 2024, que promove incentivos para a produção de veículos híbridos, combinando motor elétrico e combustão a etanol ou misto. O Mover estabelece metas para a redução de emissões de gases do efeito estufa ao longo da cadeia produtiva automotiva.

Os projetos habilitados terão créditos presumidos de CBS até 31 de dezembro de 2032, com prioridade para fábricas e montadoras localizadas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, desde que habilitadas até 31 de dezembro de 2024. Novas montadoras podem se habilitar até 31 de dezembro de 2025, comprometendo-se a iniciar a produção de veículos híbridos até 1º de janeiro de 2028.

Os projetos aprovados com base na Lei 440 de 1997 terão benefícios decrescentes, começando em 11,6% sobre o valor de venda no mercado interno nos primeiros 12 meses, reduzindo gradualmente nos anos seguintes até atingir 8,7% no quinto ano. Entre 2029 e 2032, esses percentuais sofrerão uma redução de 20% ao ano.

Estas medidas são vistas com preocupação por diversos setores da sociedade, que criticam as restrições impostas às PCDs como um retrocesso na luta pela inclusão e acessibilidade. Ao mesmo tempo, a promoção de veículos híbridos é celebrada como um passo importante rumo à sustentabilidade ambiental. A aplicação dessas políticas exigirá um equilíbrio delicado entre inovação tecnológica e justiça social, buscando garantir que o avanço em uma área não ocorra às custas de outra.

A reforma tributária proposta pelo PLP 68 de 2024 representa uma mudança significativa nas políticas fiscais brasileiras, com implicações profundas para pessoas com deficiência e para a indústria automotiva. Enquanto o incentivo à produção de veículos híbridos é uma iniciativa louvável do ponto de vista ambiental, as restrições impostas às isenções fiscais para PCDs levantam sérias preocupações sobre inclusão e equidade. A sociedade brasileira observa atentamente os desdobramentos dessa reforma, na esperança de que o futuro traga um equilíbrio justo entre progresso econômico e justiça social.



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