Imagens de câmeras de segurança revelam manobras irresponsáveis e reforçam entendimento de dolo eventual
Câmeras de segurança registraram as manobras perigosas que resultaram no acidente fatal em São Vicente. |
A tragédia que ceifou a vida do cantor Adalto de Almeida, conhecido artisticamente como Adalto Mello, na madrugada de domingo (29), em São Vicente, ganhou novos contornos jurídicos após análise detalhada de imagens de câmeras de segurança. O bancário Thiago Arruda Campos Rosas, de 32 anos, preso em flagrante após colidir violentamente contra a motocicleta da vítima, passou a responder por homicídio doloso, conforme determinação do delegado Daniel Pereira de Sousa.
Inicialmente autuado por homicídio culposo agravado pela embriaguez, o bancário teve sua situação agravada após o delegado revisar as circunstâncias do acidente. Segundo Sousa, as imagens evidenciam que o acusado ultrapassou o limite da imprudência, agindo com dolo eventual — ou seja, assumindo o risco de provocar a morte ao adotar condutas perigosas no trânsito.
De acordo com o registro policial, Thiago Arruda conduzia um veículo Kia Sportage sob efeito de álcool, com concentração de 0,82 mg/L no etilômetro, número que supera significativamente o limite permitido por lei. Além da embriaguez, as imagens das câmeras flagraram uma sequência de infrações graves cometidas pelo acusado momentos antes do impacto fatal.
Em alta velocidade, incompatível com o limite da via, Thiago realizou ultrapassagem pela direita, uma manobra proibida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Para piorar, ao executar essa ultrapassagem, ele invadiu a ciclofaixa, outra violação clara das normas de segurança viária.
O delegado Daniel Sousa descreveu a sucessão de erros cometidos pelo motorista com precisão técnica: "O indiciado realizou manobras incompatíveis com a segurança viária, em alta velocidade, com alterações psicomotoras comprovadas pelo teste de etilômetro, e ignorou regras básicas de trânsito ao ultrapassar pela direita e invadir a ciclofaixa".
A colisão foi brutal. Sem perceber a presença da motocicleta Honda Lead 110 pilotada por Adalto, Thiago atingiu a traseira do veículo de forma abrupta. O impacto foi tão violento que o cantor foi arremessado por vários metros, morrendo instantaneamente no local.
O delegado enfatizou que "a alteração na capacidade psicomotora do indiciado era tamanha que ele sequer percebeu a aproximação da moto, resultando em um choque inevitável e letal".
Ao embasar a nova tipificação criminal, o delegado citou entendimentos recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que têm reconhecido o dolo eventual em casos semelhantes. Segundo a jurisprudência, o dolo eventual não exige a intenção direta de matar, mas a assunção consciente do risco de causar a morte ao adotar condutas manifestamente perigosas.
Sousa explicou: "Quando alguém dirige sob efeito de álcool, em alta velocidade e desrespeitando as leis de trânsito, essa pessoa assume o risco de causar um acidente fatal. Não é necessário provar que o indiciado desejava a morte da vítima, mas que ele aceitou a possibilidade desse resultado ocorrer".
Com essa fundamentação, a nova versão do Registro Digital de Ocorrência (RDO) foi elaborada, enquadrando o bancário no crime de homicídio doloso, aumentando consideravelmente a gravidade da acusação e as consequências penais que ele poderá enfrentar.
O caso não apenas escancara a irresponsabilidade de quem combina álcool e direção, mas também levanta novamente o debate sobre a impunidade no trânsito brasileiro. A combinação fatal entre excesso de velocidade, embriaguez e desrespeito às regras básicas de condução continua ceifando vidas inocentes.
Enquanto a família e os amigos de Adalto Mello lidam com a dor da perda irreparável, Thiago Arruda Campos Rosas aguarda as próximas etapas do processo judicial. Escolhas irresponsáveis podem, e devem, ter consequências severas.
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