Justiça do Trabalho impõe multa à instituição por exigir atestados médicos em prazo restritivo e penalizar empregados
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| Fachada da Santa Casa de Misericórdia de Santos, instituição condenada por práticas abusivas contra seus próprios funcionários. Foto: Reprodução/Redes Sociais. |
A Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santos, histórica instituição hospitalar da região, foi condenada pela 1ª Vara do Trabalho de Santos ao pagamento de R$ 50 mil a título de indenização por danos morais sociais. A penalidade foi imposta pela juíza Renata Simões Loureiro Ferreira, em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), após a comprovação de práticas abusivas contra seus próprios funcionários.
De acordo com a denúncia, a Santa Casa exigia que os trabalhadores apresentassem atestado médico no prazo de 24 horas após o início da licença, sob pena de descontos salariais. Tal imposição foi considerada uma afronta à boa-fé que deve reger a relação entre empregador e empregado, além de desconsiderar a fragilidade do trabalhador em momentos de adoecimento.
A magistrada destacou em sua decisão que a exigência hospitalar forçava funcionários doentes a se deslocarem para comprovar sua condição de saúde, inclusive em casos de doenças leves, como gripes. Segundo a juíza, cabe ao empregador providenciar a avaliação necessária sem impor transtornos ao trabalhador, podendo, caso haja suspeitas de fraude, deslocar o médico do trabalho até a residência do empregado.
A prática da Santa Casa foi confirmada em juízo por um representante da instituição, que admitiu que a regra de entrega do atestado em 24 horas vigorou até fevereiro de 2024, quando foi ampliada para 72 horas a partir de março. Ainda assim, a juíza considerou que a exigência inicial configurou abuso de direito, uma vez que penalizava indiscriminadamente os trabalhadores que não cumpriam a determinação.
A decisão também impõe que a Santa Casa se abstenha imediatamente de exigir que empregados compareçam ao serviço médico do trabalho durante afastamentos de curta duração, ou seja, de até três dias. Caso descumpra essa obrigação, a entidade será penalizada com uma multa de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado, quantia que será revertida ao próprio empregado.
A Santa Casa de Misericórdia de Santos, como instituição histórica de referência em saúde, tem entre seus deveres a assistência às camadas mais vulneráveis da sociedade. No entanto, a condenação revela uma prática institucional que contraria esse próprio princípio, expondo seus próprios trabalhadores a situações desumanas e punitivas.
A decisão ainda cabe recurso, mas a ação abre um precedente relevante na defesa dos direitos trabalhistas, especialmente em um setor que lida diretamente com a saúde e bem-estar da população.


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