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Farmacêuticos ganham mais autonomia na prescrição de medicamentos no Brasil

Nova resolução do Conselho Federal de Farmácia aprimora normas e garante segurança para pacientes e profissionais

Farmacêuticos que já ofereciam orientação, agora, com a nova resolução, podem prescrever medicamentos dentro dos limites estabelecidos. Foto: Reprodução/Internet.

O Conselho Federal de Farmácia (CFF) oficializou, por meio de resolução publicada no Diário Oficial da União no último dia 17 de março, a permissão para que farmacêuticos prescrevam medicamentos tarjados que, em teoria, necessitariam de receita médica. A medida, que entra em vigor em 30 dias a partir da publicação, busca aprimorar os instrumentos normativos para fiscalização e oferecer maior segurança tanto para os pacientes quanto para os profissionais da área.

De acordo com o CFF, essa autorização para prescrição não é uma novidade para a categoria, tendo sido conquistada há 12 anos, conforme a Lei Federal nº 13.021 de 2014. Essa lei já estabelecia a obrigação do farmacêutico de traçar o perfil farmacoterapêutico dos pacientes e realizar o acompanhamento necessário. Além disso, uma determinação do Ministério da Educação (MEC) de 2017 já previa que todo farmacêutico deveria concluir sua graduação apto a prescrever terapias farmacológicas e medicamentos, possuindo competências para realizar anamnese, solicitar e interpretar exames laboratoriais, entre outras atividades clínicas.

Apesar de a resolução ter sido aprovada em fevereiro deste ano, o CFF enfatiza que ela não representa uma mudança radical na prática da prescrição farmacêutica. O principal objetivo da nova norma é o de refinar os mecanismos de controle e assegurar uma atuação ainda mais responsável e qualificada por parte dos farmacêuticos. Um dos pontos cruciais da resolução é a vinculação da prescrição ao Registro de Qualificação de Especialista (RQE), um sistema aprovado em 2025 e recentemente adotado pelo CFF. Essa medida visa garantir que os profissionais atuem dentro de sua área de formação e especialização.

“Agora, a sociedade vai poder consultar quais farmacêuticos são prescritores diretamente no site do CFF, melhorando substancialmente a fiscalização e promovendo o melhor cuidado em saúde”, destacou o conselho em nota.

O CFF também abordou a questão da Lei do Ato Médico (Lei nº 12.842/2013), lembrando que os vetos a essa lei estabeleceram que a prescrição terapêutica não é uma atividade exclusiva dos médicos. A restrição da prescrição apenas aos médicos poderia comprometer políticas públicas essenciais, como o funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS). Da mesma forma, o veto à exclusividade médica no atendimento a pessoas em risco de morte iminente foi crucial, pois em situações de emergência, como reações alérgicas graves, a farmácia se configura como o estabelecimento de saúde mais acessível para o primeiro atendimento.

Outro ponto relevante citado pelo conselho é a resolução de 2022 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que alterou a rotulagem de medicamentos, substituindo a frase “VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA” por “VENDA SOB PRESCRIÇÃO”. Essa mudança reconhece que a prescrição de medicamentos não é uma exclusividade médica.

O CFF também reforçou que a prescrição por farmacêuticos é uma prática comum em diversos países, como no Reino Unido, onde a Royal Pharmaceutical Society a reconhece como parte essencial da assistência à saúde. O Brasil, portanto, segue um modelo já validado internacionalmente.

Em resposta a possíveis alegações de que a resolução banaliza o cuidado em saúde, o conselho argumenta que o documento apenas organiza a prescrição farmacêutica, garantindo que os profissionais atuem dentro de protocolos clínicos bem estabelecidos e baseados em evidências científicas robustas. O CFF assegura que a norma não afeta a atuação de outras categorias profissionais, focando exclusivamente nas competências dos farmacêuticos definidas por lei.

Por fim, o conselho esclarece que as consultas farmacêuticas realizadas pelos profissionais possuem objetivos distintos de outros tipos de consultas e não representam uma invasão na atuação de outros profissionais de saúde. O papel do farmacêutico é garantir o uso seguro, eficaz e apropriado de medicamentos, trabalhando em conjunto com outros profissionais para o benefício do paciente.



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