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Promotoria levanta dúvidas sobre sanidade mental de mulher acusada de matar o pai em Itanhaém

Pedido de exame psiquiátrico pode suspender processo criminal até definição sobre capacidade da ré

Mulher de 41 anos caminha nua pelas ruas de Itanhaém, pouco antes de ser presa pela Guarda Municipal. Foto: Reprodução/Redes Sociais.

O Ministério Público de São Paulo (MPSP) solicitou que a Justiça determine a realização de um exame de sanidade mental em uma mulher de 41 anos que confessou ter matado o próprio pai, em Itanhaém. O pedido, feito pela promotora de Justiça Monique Ratton, baseia-se na existência de “dúvidas razoáveis” quanto ao estado psicológico da ré no momento do crime.

A assassina confessa foi presa em 16 de agosto, após ser encontrada por moradores caminhando nua pelas ruas da cidade e pronunciando frases desconexas. Questionada sobre a situação, declarou: “Sou prostituta”. Ao ser abordada pela Guarda Municipal, confessou ter assassinado o pai, Marcos Ferreira Linhares, de 74 anos, encontrado em casa com uma faca cravada no abdômen.

Na delegacia, a mulher alegou que sofria abusos do pai desde a infância e que estaria sob “forte estresse”. Ela também relatou que a vítima enfrentava sérios problemas de saúde, incluindo sequelas de um acidente vascular cerebral (AVC), hipertensão, diabetes e uso contínuo de medicamentos.

O pedido de exame de sanidade mental foi inicialmente requerido pela defesa, que aponta a possibilidade de a acusada ter sofrido um surto psicótico no dia do crime. Em manifestação apresentada à Justiça no último dia 1º de setembro, a promotora Monique Ratton endossou a necessidade da avaliação pericial, com a finalidade de esclarecer se a ré era portadora de alguma doença ou transtorno mental capaz de comprometer sua plena consciência no momento do homicídio.

“Cabe apurar se a acusada, na ocasião dos fatos, apresentava perturbação ou transtorno de saúde mental que prejudicasse sua capacidade de compreender a ilicitude do ato”, afirmou a promotora.

A conclusão do exame poderá definir os próximos passos do processo. Caso seja constatada a incapacidade mental da ré, o andamento da ação penal poderá ser suspenso, e medidas de tratamento ou internação compulsória podem ser adotadas em substituição a eventual condenação criminal.


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