Pedido de exame psiquiátrico pode suspender processo criminal até definição sobre capacidade da ré
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Mulher de 41 anos caminha nua pelas ruas de Itanhaém, pouco antes de ser presa pela Guarda Municipal. Foto: Reprodução/Redes Sociais. |
O Ministério Público de São Paulo (MPSP) solicitou que a Justiça determine a realização de um exame de sanidade mental em uma mulher de 41 anos que confessou ter matado o próprio pai, em Itanhaém. O pedido, feito pela promotora de Justiça Monique Ratton, baseia-se na existência de “dúvidas razoáveis” quanto ao estado psicológico da ré no momento do crime.
A assassina confessa foi presa em 16 de agosto, após ser encontrada por moradores caminhando nua pelas ruas da cidade e pronunciando frases desconexas. Questionada sobre a situação, declarou: “Sou prostituta”. Ao ser abordada pela Guarda Municipal, confessou ter assassinado o pai, Marcos Ferreira Linhares, de 74 anos, encontrado em casa com uma faca cravada no abdômen.
Na delegacia, a mulher alegou que sofria abusos do pai desde a infância e que estaria sob “forte estresse”. Ela também relatou que a vítima enfrentava sérios problemas de saúde, incluindo sequelas de um acidente vascular cerebral (AVC), hipertensão, diabetes e uso contínuo de medicamentos.
O pedido de exame de sanidade mental foi inicialmente requerido pela defesa, que aponta a possibilidade de a acusada ter sofrido um surto psicótico no dia do crime. Em manifestação apresentada à Justiça no último dia 1º de setembro, a promotora Monique Ratton endossou a necessidade da avaliação pericial, com a finalidade de esclarecer se a ré era portadora de alguma doença ou transtorno mental capaz de comprometer sua plena consciência no momento do homicídio.
“Cabe apurar se a acusada, na ocasião dos fatos, apresentava perturbação ou transtorno de saúde mental que prejudicasse sua capacidade de compreender a ilicitude do ato”, afirmou a promotora.
A conclusão do exame poderá definir os próximos passos do processo. Caso seja constatada a incapacidade mental da ré, o andamento da ação penal poderá ser suspenso, e medidas de tratamento ou internação compulsória podem ser adotadas em substituição a eventual condenação criminal.
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