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Do jardim ao xadrez: homem diz que maconha era pra avó, mas polícia não colheu a ideia

Estufa, cogumelos psicodélicos, LSD e um caderno digno de contador chamaram atenção da Polícia Civil em apartamento de alto padrão na Ponta da Praia, em Santos; investigado diz que tudo era "para vovó"

Estufa de maconha, cogumelos psicodélicos, selos de LSD e apetrechos de laboratório foram apreendidos em apartamento de alto padrão na Ponta da Praia, em Santos. Foto: Divulgação/Polícia Civil.

A Polícia Civil de Santos descobriu nesta segunda-feira (21) um verdadeiro jardim do proibido dentro de um apartamento na avenida Rei Pelé, bairro nobre da Ponta da Praia.

O morador do local, um homem que não teve a identidade divulgada, foi preso em flagrante após os agentes do 3º Distrito Policial encontrarem uma estufa caseira para o cultivo de maconha, plantas em diferentes estágios de crescimento, cogumelos embalados a vácuo com características de psilocibina (substância psicodélica), dois selos suspeitos de serem LSD, e mais uma coleção completa de apetrechos dignos de laboratório clandestino — frascos etiquetados, plásticos de embalo, vaporizadores, e até um caderno com anotações meticulosas sobre produção e possíveis transações comerciais.

Diante do arsenal verde, o investigado recorreu a uma justificativa, no mínimo, inusitada: disse que tudo era "para tratar a avó", uma idosa acamada e com Alzheimer que mora no mesmo prédio, acompanhada da mãe do suspeito. Segundo ele, o canabidiol extraído das plantas era ministrado à anciã "sem prescrição médica", algo que, embora possa parecer um ato de cuidado familiar, representa, sob a ótica legal, uma manipulação irregular de substância sujeita a controle sanitário.

A versão, que poderia emocionar em um tribunal de novelas, não comoveu os investigadores. A delegada Lígia Villela, titular do 3º DP, foi categórica: "O cultivo de cannabis para fins medicinais exige rigoroso cumprimento da legislação, com autorização judicial específica, acompanhamento médico e observância das normas da Anvisa. Quando esses critérios são desrespeitados, estamos diante de crime, não de tratamento".

Para piorar a situação, o homem até afirmou possuir autorização judicial para o cultivo medicinal, mas não apresentou documentos que provassem os limites exatos dessa permissão — tampouco qualquer autorização da Anvisa para manipular extratos ou atender terceiros. Em outras palavras, a tentativa de se justificar com base em um suposto tratamento familiar perdeu força diante dos indícios de uma verdadeira operação paralela de plantio, produção e fracionamento de drogas.

Durante a operação, que cumpria mandados de busca e apreensão, os policiais também encontraram, no segundo apartamento vistoriado no mesmo prédio, uma mulher — companheira do suspeito — e, sobre a cama do casal, três cigarros parcialmente consumidos e um vaporizador. A cena, apesar de digna de um fim de semana alternativo em Amsterdã, reforçou a tese do uso recreativo da substância, o que contradiz a versão de cultivo exclusivamente terapêutico.

A variedade e a forma de armazenamento das substâncias, os equipamentos de fracionamento, os registros financeiros e a manipulação indevida de extratos de cannabis foram considerados suficientes para enquadrar o investigado nos artigos 33 e 34 da Lei de Drogas, que tratam, respectivamente, do tráfico e da posse de instrumentos para fabricação de entorpecentes.

A mulher não foi presa em flagrante, mas também entrou na dança e será investigada no inquérito.

Com isso, a história que começou com uma estufa caseira e terminou em cela improvisada reforça a máxima jurídica: se o cultivo é medicinal, o respeito às normas é essencial. E que, por mais nobre que seja a intenção, o Código Penal não aceita "a vovó" como justificativa universal.


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