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Justiça sepulta regime militar em guardas civis: GCMs de São Caetano agora podem usar barba e recusar continência

Sentença reforça o caráter civil das GCMs e proíbe sanções baseadas em regulamentos típicos das FA, como corte de cabelo e uso de pronomes

Guardas civis de São Caetano do Sul durante formação de ordem unida: prática considerada inconstitucional pela Justiça ao reforçar regime militar em corporação civil. Foto: Divulgação/PMSCS

Uma decisão da Justiça paulista colocou um ponto final na tentativa de militarização das Guardas Civis Municipais em São Caetano do Sul. Em sentença proferida pela juíza Daniela Anholeto Valbao Pinheiro Lima, da 6ª Vara Cível da cidade, ficou determinado que os guardas não poderão mais ser submetidos a normas de cunho militar, como a obrigatoriedade de fazer continência, a proibição do uso de barba, cortes de cabelo padronizados ou a imposição de linguagem hierárquica. A decisão representa uma vitória para o funcionalismo público municipal e reafirma a natureza civil das GCMs conforme o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei Federal 13.022/2014).

A ação judicial foi movida pela Associação dos Servidores Públicos de São Caetano do Sul, que apontou diversos excessos praticados contra os membros da GCM local. A entidade denunciou a aplicação de penalidades por práticas totalmente desvinculadas da lógica civil, como se fossem soldados em um quartel. Entre os exemplos citados estão sanções por barbeado irregular, por não prestar continência e até por participação em reuniões sindicais — algo garantido pela Constituição Federal.

O advogado Allan Kardec Campo Iglesias, responsável pela ação, apresentou documentos e fotografias que evidenciam a imposição de um regime disciplinar militarizado, incluindo formações de ordem unida — típica das Forças Armadas — e a denominação do quartel da GCM como “Coronel Juventino Borges”, o que, segundo ele, viola expressamente a legislação federal.

Em sua análise, a magistrada não apenas reconheceu os excessos como apontou a flagrante inconstitucionalidade de tais práticas. “A vedação a regulamentos militares não compromete a disciplina necessária ao bom funcionamento da guarda municipal, apenas a adequa aos parâmetros constitucionais e legais”, escreveu em sua fundamentação.

A juíza também lembrou que outras forças armadas de segurança pública, como a Polícia Civil e a Polícia Federal, não seguem regras militares, mantendo sua eficiência e organização a partir de códigos próprios e compatíveis com sua estrutura civil. No caso específico da GCM de São Caetano do Sul, ela considerou que as exigências municipais extrapolavam qualquer noção razoável de disciplina administrativa, afrontando princípios como isonomia e razoabilidade.

A administração municipal tentou defender a validade de seus regulamentos internos e da Lei Complementar Municipal nº 31/2023, que organiza a atuação da GCM. No entanto, a juíza apontou que há um claro descompasso entre a norma local e a legislação federal, a qual determina expressamente, em seu artigo 2º, que as guardas municipais são instituições civis e, em seu artigo 14, veda a submissão a regulamentos disciplinares de natureza militar.

“A continuidade da aplicação de regulamentos militares a guardas civis causa dano de difícil reparação aos direitos fundamentais dos servidores, justificando a suspensão imediata de tais práticas”, declarou a juíza ao justificar a concessão da tutela de urgência na própria sentença — apesar de inicialmente indeferida no começo do processo.

A decisão impõe multa diária de R$ 1 mil para cada caso de descumprimento por parte da GCM, reforçando a obrigatoriedade da adequação da instituição às normas civis. A Prefeitura, além de ser responsabilizada pelas despesas processuais, ainda terá que se submeter ao duplo grau de jurisdição previsto no Código de Processo Civil, o que significa que a sentença será automaticamente reexaminada por instância superior, independentemente de recurso.

A repercussão da decisão pode ultrapassar os limites de São Caetano do Sul, servindo de precedente jurídico e político para outras cidades que insistem em implantar uma estrutura militarizada em suas guardas municipais. No entendimento da Justiça, o uniforme azul não deve carregar os mesmos rigores dos quartéis — e a barba, longe de ser uma afronta à disciplina, é agora símbolo de um direito civil finalmente reconhecido.


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