Homem que ameaçou ex-companheira com barra de ferro e líquido inflamável volta às ruas em Praia Grande, apesar de histórico de violência
Em Praia Grande, o botão de pânico funcionou. A viatura chegou. O agressor foi detido. O sistema, no entanto, falhou novamente. Pela segunda vez em apenas 15 dias, Marcos dos Santos Silva, de 62 anos, deixou a delegacia pela porta da frente após audiência de custódia, mesmo acumulando registros de ameaças, invasão de domicílio e descumprimento de medida protetiva. Do outro lado, a vítima segue em liberdade apenas no papel: vive sob medo constante.
A ex-esposa, Lilian Matias, de 47 anos, acionou a Guarda Civil Municipal ao perceber que as promessas legais não estavam sendo suficientes para conter o risco real. O agressor voltou a se aproximar, abordou a mulher e uma vizinha em frente à residência, fez ameaças explícitas e gestos de cunho sexual. Não era um episódio isolado. Era a continuidade de uma escalada que já havia incluído invasão de casa, destruição de trancas, ameaças com barra de ferro e o uso de líquido inflamável, jogado contra o carro e o imóvel onde ela se refugiava.
O histórico é conhecido. Lilian relata 16 anos de violência física, psicológica e moral. Obteve medida protetiva, tentou reatar a convivência por motivos religiosos, viu o ciclo se repetir. Ao se separar novamente, enfrentou novas ameaças, inclusive envolvendo a tentativa de levar a filha adolescente à força. Ainda assim, a Justiça entendeu, mais uma vez, que não há risco concreto ou atual.
O argumento que sustentou a soltura se repete como um mantra burocrático: réu primário, residência fixa, ausência de elementos que indiquem periculosidade efetiva. No papel, uma lista de medidas cautelares tenta substituir a prisão. Na prática, é a mesma promessa frágil de sempre: não se aproximar, não ameaçar, não reincidir. Exatamente o que já foi descumprido.
A própria decisão judicial reconhece o histórico hostil e o descumprimento anterior da medida protetiva. Ainda assim, conclui que não há indícios suficientes de que o agressor voltará a delinquir. É nesse ponto que a narrativa institucional entra em choque com a realidade concreta da vítima, que classifica a decisão como uma sentença de morte anunciada.
O município informou que o aplicativo PG+Segura aciona imediatamente a viatura mais próxima e o Grupamento Guardiã Maria da Penha. O protocolo funcionou. O problema não está na ponta. Está no topo de um sistema que insiste em tratar ameaças reiteradas como eventos isolados e que só reconhece o perigo quando ele se materializa em tragédia.
O Tribunal de Justiça de São Paulo afirmou que juízes têm independência funcional para decidir conforme os autos. É verdade. Mas a independência não pode servir de escudo para decisões que ignoram padrões claros de reincidência e colocam a responsabilidade do risco, mais uma vez, sobre quem já sofreu a violência.
Enquanto o agressor retorna para casa, amparado pela presunção de que não fará de novo, a vítima permanece em estado de alerta permanente. No fim, o sistema solta. Quem fica presa é ela — ao medo, à insegurança e à espera de que o pior não aconteça.



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