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Justiça livra empresa de Neymar de pagar dívida milionária: Decisão polêmica promove debate sobre tributação de serviços

 Empresa de marketing do atleta Neymar Jr. é isenta de pagar R$ 18 Milhões em impostos; Prefeitura de Santos ainda pode recorrer da sentença

Neymar Jr. durante evento de marketing: decisão judicial isenta empresa de dívida milionária em impostos.

Em um julgamento recente que tem causado burburinho nos círculos jurídicos e fiscais, a Neymar Sport e Marketing, empresa responsável por gerenciar a imagem do astro do futebol Neymar Jr., foi isentada de uma dívida de R$ 18 milhões em Imposto Sobre Serviços (ISS). A decisão, proferida pela juíza Andrea Aparecida Nogueira Amaral Roman, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Santos, suscitou debates acalorados sobre a aplicação correta de tributos em contratos de cessão de direitos de imagem.

A contenda judicial iniciou-se quando a Prefeitura de Santos ajuizou uma ação para cobrar a suposta dívida, referente ao período entre 2015 e 2019. Inicialmente, a cobrança girava em torno de R$ 14,6 milhões, valor que posteriormente foi atualizado para R$ 18,05 milhões, incluindo juros e correção monetária. A prefeitura baseou sua cobrança em oito certidões de dívida ativa (CDAs), alegando que a empresa do atleta não havia recolhido os tributos devidos.

Em resposta, a Neymar Sport e Marketing argumentou que os serviços prestados pela empresa, especificamente a cessão de "direito de imagem e voz, som, interpretação e nome" de Neymar Jr., não se enquadram nas atividades tributáveis pelo ISS. A defesa sustentou que a cobrança era indevida e que a empresa já havia cumprido suas obrigações fiscais, depositando o valor integralmente em março de 2023 como garantia da execução.

A decisão da juíza Roman considerou procedentes os argumentos da defesa. Em sua sentença, a magistrada destacou que a legislação atual não prevê a incidência do ISS sobre os contratos de cessão de direitos de imagem e voz. Roman afirmou que a cobrança do tributo sobre esses serviços é inviável, uma vez que a atividade da empresa não se caracteriza como prestação de serviço tributável pelo ISS.

A juíza também sublinhou a distinção entre os direitos de imagem, que são inerentes ao atleta, e a atividade de marketing, que é realizada pela empresa. "Depreende-se dos contratos de agenciamento e intermediação que a autora adquire, temporariamente, o direito exclusivo de exploração comercial dos atributos da personalidade de atleta de futebol, que lhe cede de forma onerosa os direitos econômicos advindos da exibição do atleta", pontuou Roman.

Com a sentença favorável à Neymar Sport e Marketing, a execução fiscal foi considerada extinta, e a prefeitura foi condenada ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios. No entanto, a decisão ainda cabe recurso, e a prefeitura de Santos já sinalizou a intenção de recorrer ao Tribunal de Justiça.

O caso levanta questões críticas sobre a interpretação das leis fiscais e a tributação de novos modelos de negócios. Especialistas em direito tributário observam que a falta de clareza na legislação atual pode abrir precedentes para outras empresas de marketing esportivo e de entretenimento, que atuam com contratos de cessão de direitos de imagem, buscarem isenções similares.

Enquanto o desenrolar deste caso segue indefinido, ele já deixa marcas profundas nas discussões sobre a necessidade de uma reforma tributária que contemple as especificidades dos serviços modernos e a correta aplicação dos tributos. A decisão final, independentemente do rumo que tomar, certamente influenciará futuras disputas fiscais e a maneira como empresas de diversos setores lidam com suas obrigações tributárias.



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