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TJ-SP reformula sentença: Prefeitura de Santos consegue reverter decisão sobre cargos comissionados

 Em decisão unânime, o TJSP acolhe recurso da Prefeitura de Santos, levantando críticas sobre a legalidade dos cargos comissionados

TJ-SP acolhe recurso da Prefeitura de Santos e revoga decisão sobre cargos comissionados.

A cidade de Santos tem sido palco de intensos debates jurídicos e administrativos nos últimos anos. Ontem, a Prefeitura de Santos, por meio da Procuradoria Geral do Município (PGM), anunciou que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) acolheu seu recurso e reformou, de forma unânime, a sentença da 3ª Vara da Fazenda Pública de Santos. Essa decisão derruba a ação popular que havia declarado nulas as portarias municipais fundamentadas na Lei Complementar n° 667/2009, a qual nomeava 1.228 servidores para cargos comissionados e funções gratificadas.

O cerne da questão reside na validade dos cargos comissionados, frequentemente alvo de críticas e disputas judiciais por supostas violações aos princípios administrativos. O TJ-SP, através de acórdão proferido em 3 de junho, considerou inadequada a discussão por meio de ação popular, encerrando o caso com a promulgação da Lei Complementar 1.253 em abril deste ano. Esta nova legislação reformula a organização administrativa e as atribuições dos cargos, revogando a anterior LC 667/2009.

A pressão para a reforma administrativa na Prefeitura de Santos não é recente. O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), representado pelos promotores Carlos Alberto Carmello Júnior e Landolfo Andrade de Souza, já havia recomendado, em agosto de 2022, que o prefeito Rogério Santos (PSDB) apresentasse um projeto de lei à Câmara Municipal. A recomendação visava corrigir as inconstitucionalidades da LC 667/2009, atendendo à necessidade de uma reforma ampla e transparente no sistema de cargos comissionados.

O MP-SP identificou 21 inquéritos civis em andamento na Promotoria do Patrimônio Público e Social de Santos, revelando diversas irregularidades na gestão dos cargos. Essas investigações apontaram que os cargos comissionados não estavam em conformidade com as Constituições Estadual e Federal, bem como com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). A principal falha identificada foi a ausência de descrição clara e objetiva das atribuições desses cargos, tornando sua existência e a forma de nomeação e exoneração questionáveis.

A decisão do TJ-SP, que reformula a sentença da 3ª Vara, é um capítulo decisivo nesse longo embate jurídico-administrativo. A Administração Municipal de Santos, com cerca de 12 mil servidores concursados, necessita de clareza e legalidade na estruturação de seus cargos para evitar futuras disputas judiciais e garantir a eficiência no serviço público.

A Lei Complementar 1.253/2023, que revoga a LC 667/2009, é uma tentativa de regularizar a situação, especificando as funções e competências dos cargos comissionados. No entanto, a questão da necessidade e do número de cargos comissionados ainda levanta debates sobre a eficiência e a transparência da gestão pública em Santos.

A reviravolta judicial promovida pelo TJ-SP, ao acolher o recurso da Prefeitura de Santos, encerra temporariamente um dos muitos capítulos da batalha pela legalidade e pela moralidade administrativa na cidade. O episódio expõe a complexidade da gestão pública e a necessidade contínua de vigilância e reforma para assegurar que os princípios da administração pública sejam respeitados e que a confiança dos cidadãos no serviço público seja restaurada.



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