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Ex-prefeito de Mongaguá e empresa do estacionamento rotativo viram alvo de ação por suposto enriquecimento ilícito

Ministério Público analisa denúncia de calote nos repasses, danos ao erário e descumprimento de regras de concessão pública

Fachada do Paço Municipal de Mongaguá, sede da administração que moveu a Ação Civil Pública contra o ex-prefeito e a empresa do estacionamento rotativo. Foto: Reprodução/Redes Sociais.

A 2ª Promotoria de Justiça de Mongaguá recebeu, nesta segunda-feira (24), uma Ação Civil Pública ajuizada pela Prefeitura do município contra o ex-prefeito Márcio Melo Gomes e os sócios-administradores da empresa R2 Mobbi Sistemas e Mobilidade Urbana Ltda., responsável pela operação do estacionamento rotativo na cidade. O Ministério Público, por meio do promotor de Justiça Alan Carlos Reis Silva, agora aguarda a citação dos envolvidos para apresentação das defesas.

A ação aponta suposto enriquecimento ilícito, dano ao erário e violação aos princípios da administração pública, em um contrato que envolveu a exploração de vagas de estacionamento rotativo remunerado em vias públicas, firmado após a Concorrência Pública nº 003/2019 e formalizado pelo contrato de concessão nº 004/2020. Pelo acordo, a empresa deveria repassar mensalmente ao município, no mínimo, 26% da arrecadação bruta, além de manter prestação de contas regular – obrigação expressa na Cláusula Quinta.

De acordo com a Procuradoria Municipal, uma sindicância interna resultou em relatório que aponta falhas graves no cumprimento dessas obrigações. Teria sido identificado um padrão de repasses feitos com atraso, além de lacunas entre 2021 e 2023, culminando na ausência total de pagamentos nos anos de 2024 e 2025. Para uma concessão que explora um serviço em área pública e diretamente paga pelo cidadão, a falta de transparência e de regularidade nos repasses representa não apenas um problema contábil, mas um potencial desrespeito ao interesse coletivo.

Para o ex-prefeito e os sócios da R2 Mobbi, o Município requer a aplicação das penalidades previstas no artigo 12, inciso I, da Lei 8.429/1992. Entre as consequências possíveis estão perda de eventual função pública, suspensão dos direitos políticos por até 14 anos, multa civil, ressarcimento integral dos danos e proibição de contratar com o poder público pelo mesmo período.

Já em relação à empresa, a Prefeitura pede a responsabilização objetiva prevista na Lei Anticorrupção. Entre as sanções possíveis estão a perda de bens e valores obtidos mediante vantagem indevida, suspensão parcial das atividades, dissolução compulsória da pessoa jurídica e impedimento de receber incentivos, subsídios ou financiamentos públicos por até cinco anos.

Agora, o Judiciário e o Ministério Público passam a ser chamados a responder a uma pergunta central: quem ganhou, quem perdeu e quem, de fato, cuidou do dinheiro público nesse contrato.


Legenda sugerida para a imagem:

Fachada de área com estacionamento rotativo em Mongaguá, símbolo do contrato que levou ex-prefeito e empresa à mira da Ação Civil Pública.





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