Últimas Notícias

8/recent/ticker-posts

Magistratura e medicina: Juíza do TRT-2 é denunciada por acúmulo de funções, em Santos

Colegas questionam conciliação de cargo judicial com curso integral de medicina em Santos, reacendendo debate sobre a dedicação exclusiva na Corte

A juíza Adriana de Jesus Pita Colella, em foto da época de sua promoção a titular do TRT-2, é alvo de denúncias por conciliar a magistratura com o curso integral de medicina em Santos (Unimes). Foto: Divulgação/TRT-2.

Uma nova investigação foi aberta contra a juíza Adriana de Jesus Pita Colella, recém promovida a titular no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2). O caso veio à tona após desembargadoras da própria Corte denunciarem à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho o suposto acúmulo da função de magistrada com a frequência integral em um curso de medicina.

A magistrada, que possui um alto salário líquido registrado em mais de R$ 61 mil (referente a setembro, antes de sua promoção), está se formando em medicina na Universidade Metropolitana de Santos (Unimes), curso que iniciou em 2020. A ênfase na localização é crucial para a relevância local, uma vez que a juíza tem suas atividades discentes concentradas na Baixada Santista.

O ponto central da denúncia concentra-se no estágio obrigatório de internato, realizado no 5º e 6º anos da graduação. Segundo as alegações, este estágio na Santa Casa do município ocuparia a juíza de segunda a sexta, em horário comercial, levantando questionamentos sobre a capacidade de conciliar tal dedicação com o expediente exigido pelo Tribunal.

O Tribunal do Trabalho de Santos, em nota, defendeu a colega, argumentando que a Constituição Federal (art. 95, parágrafo único, I) proíbe magistrados de exercerem outro cargo ou função, exceto o de magistério, e que o curso universitário não configura impedimento legal. A Corte ainda citou a Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN), que não estabelece horário de trabalho fixo, apenas a obrigatoriedade de trabalhar em todos os dias de expediente forense, com o mínimo de três dias presenciais (conforme determinação do CNJ).

O TRT-2 ressaltou que acompanhou o rendimento e a produtividade da magistrada durante todo o período da graduação, por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e que não foram constatados prejuízos na atuação judicial.

Apesar da defesa do Tribunal, o histórico do caso é complexo. A juíza já havia sido alvo de uma apuração em 2021, que foi arquivada pelo pleno da Corte por "ausência de vedação legal e por não haver prova de prejuízo à jurisdição". No entanto, o então Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho não concordou e enviou o procedimento ao CNJ para revisão disciplinar.

Em julho de 2023, a Corregedoria Nacional decidiu pela correção do arquivamento, impondo, contudo, o acompanhamento trimestral da produtividade da magistrada. O cenário mudou em outubro, logo após sua promoção a juíza titular, quando o colegiado regional informou novos fatos ao órgão nacional, indicando possíveis prejuízos em sua atuação.

Diante das novas alegações e da possibilidade de infração disciplinar, a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho determinou a imediata apuração dos fatos. O impasse entre a defesa da juíza pelo Tribunal e as denúncias de colegas – baseadas no potencial conflito de horário do internato em Santos e na dedicação inerente ao cargo – coloca em xeque a interpretação da LOMAN e o princípio de dedicação à magistratura.


#Justiça #TRT2 #BaixadaSantista #Santos #Unimes #Medicina #Magistratura #Corregedoria #Notícias

Postar um comentário

0 Comentários