TJ-SP amplia condenação por estelionato, determina ressarcimento de mais de R$ 1 milhão e caso acende alerta sobre uso de licenças na rede pública de saúde
Um caso que correu silenciosamente por anos na rede pública de saúde de Caraguatatuba, no litoral norte, voltou ao centro do debate após o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) endurecer a resposta judicial. Nesta quarta-feira (3), a corte aumentou a pena de um médico que, segundo o Ministério Público, passou mais de sete anos recebendo salário como servidor municipal sem comparecer ao trabalho, amparado por uma licença-saúde que, na prática, não o impediu de seguir com a vida normalmente.
A condenação, inicialmente fixada em dois anos e sete meses de reclusão em regime aberto, foi elevada para três anos e quatro meses, pelo crime de estelionato. Além da pena privativa de liberdade, o médico deverá ressarcir aos cofres públicos o valor estimado do prejuízo causado ao erário: R$ 1.095.347,06. A decisão ainda admite recurso, mas já consolida o entendimento de que o uso fraudulento de licenças médicas não será tratado como mero desvio administrativo.
De acordo com o Ministério Público paulista, enquanto o servidor alegava incapacidade laboral para se manter afastado de suas funções na rede pública, ele atuava normalmente em sua clínica particular. Nesse período, não só atendeu pacientes como também emitiu laudos para outros servidores e manteve uma rotina ativa, que incluía viagens e práticas esportivas. Entre os documentos anexados ao processo, chamam atenção registros fotográficos e de deslocamentos, incluindo uma imagem dele esquiando em estação de neve, em total contraste com a narrativa de incapacidade para o trabalho.
O crime só veio à tona após a abertura de um procedimento administrativo disciplinar pela Prefeitura de Caraguatatuba. A apuração interna concluiu que o médico tinha condições de exercer suas funções, derrubando o discurso de impossibilidade laboral que sustentava a licença prolongada. Com a comprovação de aptidão para o trabalho e o indício de fraude, o município decidiu demiti-lo do cargo na rede pública, ao mesmo tempo em que o caso avançava na esfera criminal.
No recurso apresentado ao TJ-SP, a Procuradoria de Justiça destacou a longa duração da fraude, o elevado prejuízo financeiro e a posição de confiança ocupada pelo réu. Para a acusação, não se tratou de episódio isolado, mas de uma conduta reiterada e consciente, voltada à obtenção de vantagem ilícita às custas do dinheiro público. Esse padrão de comportamento foi considerado especialmente grave em um contexto em que serviços de saúde enfrentam restrições orçamentárias e sobrecarga de atendimento.
Ao acolher os argumentos do Ministério Público, o relator do caso, desembargador Euvaldo Chaib, ressaltou que a responsabilidade do médico é ainda mais acentuada justamente pelo exercício da medicina e pela função pública que ocupava. Segundo o magistrado, o comportamento adotado pelo profissional revela um padrão incompatível com o que se espera de um servidor da saúde.


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