Decisão do TST impacta 100 trabalhadores e aguarda desfecho no STF
Tribunal Superior do Trabalho decide sobre a exclusividade na contratação de trabalhadores portuários avulsos. |
Em uma reviravolta jurídica de grandes proporções, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) suspendeu a decisão anterior que garantia a exclusividade de contratação de trabalhadores portuários avulsos cadastrados no Órgão de Gestão de Mão de Obra do Porto de Santos (Ogmo). A medida, decorrente de uma ação movida pelo Sindicato dos Operários e Trabalhadores Portuários do Estado de São Paulo (Sintraport) contra a Companhia Auxiliar de Armazéns Gerais, agora permite que a empresa mantenha em seus quadros cerca de 100 funcionários contratados fora do sistema Ogmo.
A decisão original, proferida em 21 de maio pelo desembargador Paulo Régis Machado Botelho, reconhecia o direito de exclusividade aos trabalhadores avulsos inscritos no Ogmo. No entanto, em 5 de junho, Botelho reconsiderou sua decisão após pedido da defesa da Companhia Auxiliar de Armazéns Gerais, alegando erro na apreciação inicial do caso. A ação, que se arrasta desde 2017, questiona a contratação de trabalhadores não cadastrados no Ogmo pela empresa.
O embate judicial teve início na 7ª Vara do Trabalho de Santos, onde o Sintraport buscava a aplicação da exclusividade prevista na Lei Federal 12.815/2013, a chamada Lei dos Portos. Em todas as instâncias, incluindo o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), a reivindicação do sindicato foi rejeitada. O argumento central das decisões favoráveis à empresa foi a incompatibilidade da exclusividade com os princípios de livre iniciativa e liberdade profissional previstos na Constituição Federal, além de conflito com a Convenção 137 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
O advogado do Sintraport, Eraldo Aurélio Franzese, destacou que a suspensão da decisão pelo TST se deve à necessidade de aguardar o julgamento de outra ação similar movida pelo sindicato contra o Terminal de Granéis do Guarujá (TGG), de 2007, que atualmente está pendente no Supremo Tribunal Federal (STF). A definição do STF sobre a constitucionalidade da exclusividade terá efeitos abrangentes sobre todas as ações judiciais que envolvem a mesma questão.
Enquanto a decisão definitiva do STF não é proferida, a Companhia Auxiliar de Armazéns Gerais segue contratando trabalhadores fora do sistema Ogmo. Lucas Rênio, advogado representante da empresa, argumentou que a falta de interesse dos trabalhadores avulsos nas ofertas de emprego justificou as contratações externas. Além disso, ele ressaltou que as contratações foram respaldadas por um acordo coletivo, superando o previsto na legislação.
O panorama jurídico portuário brasileiro está em processo de revisão, com a criação da Comissão de Juristas para Revisão Legal da Exploração de Portos e Instalações Portuárias (Ceportos) pela Câmara dos Deputados. A comissão, formada por 15 juristas, trabalha na atualização da Lei dos Portos e deve apresentar um relatório até novembro. As discussões incluem desburocratização e simplificação do arrendamento, descarbonização portuária e questões trabalhistas.
A disputa entre o Sintraport e a Companhia Auxiliar de Armazéns Gerais reflete uma tensão maior entre a regulamentação trabalhista e as demandas econômicas do setor portuário. A decisão final do STF terá implicações profundas não apenas para os trabalhadores portuários avulsos, mas também para a dinâmica de contratação e gestão de mão de obra nos portos brasileiros.
Com a reforma da Lei dos Portos em curso, a expectativa é que novas diretrizes possam equilibrar os direitos trabalhistas com a necessidade de eficiência e competitividade no setor. Até lá, a suspensão da exclusividade mantém em suspenso a estabilidade de muitos trabalhadores e a operação das empresas que dependem do trabalho portuário.
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