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Livres, leves e soltos: TJ-SP anula ação e liberta sete suspeitos de furtos em Itanhaém

Denúncia sem elementos mínimos impede direito à defesa e leva Tribunal de Justiça a trancar processo criminal

Fachada do Tribunal de Justiça de São Paulo, sede da decisão que anulou a ação penal e libertou sete acusados de furto em Itanhaém. Foto: Reprodução.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou o trancamento de uma ação penal e a soltura de sete indivíduos acusados de integrarem um grupo criminoso responsável por furtos qualificados a residências de veraneio em Itanhaém. A decisão foi fundamentada na inobservância dos requisitos legais exigidos para a formulação da denúncia, tornando a inicial inepta e inviabilizando o direito dos réus à ampla defesa.

A 15ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP concedeu habeas corpus ao acusado representado pelo advogado Eugênio Carlos Balliano Malavasi e, considerando a identidade de situação processual, estendeu os efeitos da decisão aos demais réus. O relator do caso, desembargadora Gilda Alves Barbosa Diodatti, destacou que a peça acusatória carecia de elementos essenciais, como a descrição detalhada dos crimes, datas, locais, identificação das vítimas, modus operandi e a exata participação de cada denunciado nas ações criminosas.

A magistrada ressaltou que a denúncia, assinada pela promotora Ana Cláudia Budal Arins e recebida pelo juiz Rafael Vieira Patara, da 3ª Vara de Itanhaém, reproduzia genericamente os dispositivos legais sem oferecer informações concretas que permitissem aos réus se defenderem de forma adequada. Segundo ela, "a peça acusatória se limita a reproduzir textos da lei penal, acrescidos de alguns aspectos relacionados às investigações, mas sem especificar as condutas imputadas ou a suposta atuação dos denunciados na associação criminosa".

A decisão da câmara enfatizou que o artigo 41 do Código de Processo Penal (CPP) exige que a denúncia contenha a exposição detalhada do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação dos acusados ou dados que permitam sua identificação, a classificação do crime e, quando necessário, a indicação de testemunhas. No caso em questão, a ausência dessas informações resultou na anulação da ação penal.

Os desembargadores Christiano Jorge e Ely Amioka acompanharam a relatora na decisão, que também resultou na revogação da prisão preventiva dos sete réus. O colegiado destacou que a detenção se destinava a garantir o curso do processo penal, mas, diante do reconhecimento da inépcia da denúncia, tornou-se insubsistente. A câmara ressaltou, no entanto, que não há impedimento para que o Ministério Público apresente uma nova denúncia, desde que observe rigorosamente os requisitos legais necessários para sua admissibilidade.

A decisão reforça a importância da precisão na elaboração das denúncias criminais, garantindo que os acusados tenham pleno conhecimento das imputações para exercerem sua defesa de forma adequada, em respeito aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.



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