Decisão do Tribunal Superior Eleitoral impede posse de Paulo Wiazowski Filho e confirma improbidade administrativa; Município terá novas eleições
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Julgamento do caso que culminou na cassação do registro de candidatura do prefeito eleito de Mongaguá foi realizado na noite de ontem (18). Foto: Reprodução/Redes Sociais. |
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reverteu, nesta terça-feira (18), a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) e indeferiu a candidatura de Paulo Wiazowski Filho (PP) para prefeito de Mongaguá (SP). A medida foi tomada por maioria de votos, seguindo o entendimento do relator do caso, ministro André Mendonça. Com a decisão, o candidato mais votado nas eleições de 2024 não poderá assumir o cargo, mantendo a prefeitura sob administração interina, até a realização de novo pleito.
A inelegibilidade de Wiazowski Filho foi baseada na rejeição de suas contas pela Câmara Municipal em 2012, período em que ocupava a chefia do Executivo local. O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) apontou várias irregularidades na sua gestão, como déficits orçamentários, atraso no pagamento de precatórios e aumento de despesas com publicidade institucional em período proibido pela legislação eleitoral. Esses fatores configuraram ato doloso de improbidade administrativa, conforme previsto na Lei Complementar nº 64/1990.
O julgamento do caso gerou divergências entre as instâncias judiciais. Inicialmente, o TRE-SP havia deferido o registro do candidato, alegando falta de elementos que comprovassem intenção deliberada de prejuízo ao erário ou enriquecimento ilícito. No entanto, o TSE reformou essa decisão ao considerar que as irregularidades eram suficientemente graves e insanáveis, justificando a inelegibilidade de Wiazowski Filho.
Em seu voto, o ministro André Mendonça enfatizou que a negligência na administração das finanças municipais, mesmo diante de alertas do TCE-SP, demonstra clara intenção dolosa. "Se isso não é dolo, eu não sei o que é", afirmou o relator, destacando que a jurisprudência do TSE tem sido firme em considerar tais condutas como improbidade administrativa de caráter grave.
Desde 1º de janeiro deste ano, a prefeitura de Mongaguá está sob comando interino do presidente da Câmara Municipal, Luiz Berbiz de Oliveira (União). Com a decisão do TSE, a cidade pode enfrentar um novo período de incerteza política, uma vez que a sucessão definitiva ainda depende de encaminhamentos legais e convocação de novas eleições.
A cassação do registro de Wiazowski Filho reforça a rigidez dos tribunais eleitorais no combate à improbidade administrativa e lança um alerta para candidatos com históricos problemáticos na gestão pública. O caso também evidencia a influência do Tribunal de Contas nas eleições municipais, uma vez que pareceres negativos podem impactar diretamente a elegibilidade de gestores.
Com a decisão do TSE, o futuro político de Mongaguá dependerá de nova eleição, que deverá ser realizada em breve.
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