Medida beneficia mais de 34 milhões de aposentados e pensionistas; pagamentos ocorrerão junto aos benefícios regulares nos próximos dois meses
![]() |
Aposentados e pensionistas do INSS terão acesso antecipado aos recursos do 13º salário nos próximos meses. Foto: Reprodução. |
O governo federal confirmou, por meio de decreto assinado pelo Presidente da República nesta quinta-feira (3), a antecipação do pagamento do 13º salário para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 2025. A liberação dos recursos, tradicionalmente realizada no segundo semestre, ocorrerá nos meses de abril e maio, seguindo uma prática adotada nos últimos anos.
A medida foi oficializada e integra o calendário de pagamentos da Previdência Social. Conforme o cronograma estabelecido, a primeira parcela do abono anual será creditada aos beneficiários juntamente com os proventos referentes à competência de abril. Os depósitos ocorrerão entre os dias 24 de abril e 8 de maio, seguindo a ordem de pagamento habitual, baseada no número final do benefício.
A segunda parcela do 13º salário será paga junto com os benefícios da competência de maio. Os depósitos desta segunda parte estão programados para o período entre 25 de maio e 8 de junho, também observando o calendário regular de pagamentos do INSS.
A decisão de adiantar o pagamento do 13º salário, formalizada pelo decreto presidencial, representa uma continuidade da política implementada desde 2020. Historicamente, o pagamento do chamado abono natalino era efetuado apenas na segunda metade do ano, usualmente nos meses de agosto e novembro. A antecipação, conforme justificado em ocasiões anteriores, permite que os segurados tenham acesso a estes recursos adicionais mais cedo.
Segundo estimativas do governo, a iniciativa deverá contemplar cerca de 34,2 milhões de segurados em todo o território nacional. O impacto financeiro da medida representa uma injeção significativa de recursos na economia nos próximos meses.
É fundamental esclarecer que a antecipação do 13º salário abrange aposentados, pensionistas e outros segurados que recebem auxílios previdenciários que dão direito ao abono anual, como auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), auxílio-acidente e auxílio-reclusão.
Contudo, os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), um auxílio assistencial destinado a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda, não estão incluídos nesta antecipação. A legislação que rege o BPC não prevê o pagamento de 13º salário para este grupo específico.
A estrutura de pagamento segue o padrão dos benefícios mensais: para aqueles que recebem até um salário mínimo, os depósitos ocorrem em datas específicas nos últimos cinco dias úteis do mês de referência; para os que recebem acima do piso nacional, os pagamentos são efetuados nos primeiros cinco dias úteis do mês subsequente. O calendário detalhado pode ser consultado nos canais oficiais do INSS.
Nos anos anteriores, a prática da antecipação também foi observada. Em 2023, por exemplo, os pagamentos ocorreram entre maio e junho, enquanto em outros anos, como no ano passado, o calendário se assemelhou ao anunciado para 2025, com pagamentos em abril e maio, reforçando a tendência de adiantamento como ferramenta de gestão e apoio aos beneficiários.
0 Comentários